Primo é necessário alterar o contrato social da empresa, retirando o(s) sócio(s) demitido(s), e deixando somente o sócio remanescente por um prazo de até 180 dias. Durante este prazo, você deverá constituir uma EIRELI, por transformação de Ltda.
Vá até a Junta Comercial Estadual O primeiro passo para transformar MEI em EIRELI é fazer o registro na Junta Comercial Estadual. Nessa etapa, o empreendedor fará o registro de EIRELI e formalizará o seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo do faturamento anual.
Para tanto, basta acessar o portal de serviços da Junta e fazer login com e-mail ou CPF e senha. Em cada plataforma é de um jeito, mas, normalmente, você só precisa escolher a parte de constituição ligada ao Empresário Individual. A partir daí, selecione o evento de transformação para alteração da natureza jurídica.
Para proceder com a alteração de empresa individual para EIRELI, é preciso do Registro de transformação de empresário ou sociedade limitada em EIRELI, em conformidade com a Lei nº 12.
Como registrar uma Eireli na Jucesp - Para transformar uma empresa já existente em Eireli, o usuário clica em “Eireli”, “Constituição” e marca a opção “Constituição por transformação”. Preenche o formulário com as informações sobre o empreendimento e clica em “gravar”.
Na EIRELI é necessário alterar a qualificação do responsável perante o CNPJ, que passará a ser o titular usando o código 65. É necessário também preencher o QSA, fazendo a entrada do sócio com o código 65 e 100% do capital. O QSA só não é preenchido em Empresário Individual.
As solicitações de alteração de dados cadastrais serão efetuadas inicialmente com o preenchimento e envio Ficha cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ à RFB, com a utilização do aplicativo Coletor Nacional, disponível no sítio da Receita Federal, menu Orientação - Tributária - Cadastros - CNPJ - Coletor Nacional.
O DBE ou o Protocolo ficará disponível para impressão na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), na opção Empresa/Cadastro CNPJ "Acompanhamento da solicitação CNPJ via Internet (Situação do Pedido). Também é dispensado o reconhecimento de firma para órgãos públicos.
O primeiro passo é obter o Programa Gerador de Documentos no CNPJ para preencher toda a ficha cadastral de pessoa jurídica e encaminhar a solicitação do cadastro. Após essa etapa, você dará início à solicitação do Documento Básico de Entrada pelo site da Receita Federal, no coletor online.
Para impressão do DBE e acompanhamento do pedido de baixa pela internet, acesse a opção "Consulta da Situação do Pedido de CNPJ enviado pela Internet". Não envie documentos originais, mas, sim, cópias autenticadas. Os documentos não serão devolvidos.
Registrando o evento (mudança de responsável legal) Após digitar o CNPJ do condomínio, vá em “Eventos”, selecione a opção “Dados Cadastrais/Situações Especiais” e clique em “202 - Alteração de pessoa física responsável perante o CNPJ”.
O contribuinte poderá entregar documentos digitais por meio do Dossiê de Atendimento (DDA) aberto no próprio Portal e-CAC, clicando em "Legislação e Processo", "Processos Digitais (e-Processo)" e "Abrir Dossiê de Atendimento".
Na página da RFB na internet, no banner “Em Destaque”, acesse “Dossiê Digital de Atendimento”:
Como primeiro passo, o contribuinte deve conectar-se à Internet....Como enviar o arquivo
Agendamento/Cancelamento O representante é a pessoa que irá comparecer à unidade de atendimento da RFB. Se o próprio contribuinte for comparecer à unidade, deverá preencher o campo do representante com seu próprio CPF. 2. O representante deverá comparecer no dia marcado com o documento de identificação.
e) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, dos documentos comprobatórios de sua defesa. f) Cópia simples do comprovante de recolhimento ou do pedido de parcelamento da parte não impugnada, se houver. g) Cópia simples da petição inicial, se a matéria impugnada foi submetida à apreciação judicial.
Para entrar em contato com a Receita Federal, disque o seguinte número: Já o Telefone da Receita Federal para questões do Imposto de Renda, sendo que o número de telefone está atualizado no ano de 2020, basta ligar para o seguinte número:
b) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, de documento de identidade do signatário do recurso que permita sua identificação e conferência de assinatura (caso não tenha sido juntado ao processo anteriormente). c) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da certidão de óbito.
Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório); Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco); Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
Informações gerais sobre o contribuinte e seus dependentes
O que você deve declarar no Imposto de Renda No Imposto de Renda, você deve declarar tudo o que ganhou e pagou no ano anterior. É preciso informar ganhos referentes à venda de bens, aluguéis, reformas em imóveis e despesas com construções. Fontes alternativas de renda também devem ser listadas.
Para declarar o INSS facultativo, use a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior. Nesta ficha o contribuinte pode lançar o INSS recolhido mensalmente no campo Previdência oficial. É necessário também entrar com o número NIT/PIS/PASEP.
Resumo da notícia. Nem todo mundo que recebeu o auxílio emergencial terá que fazer a declaração de Imposto de Renda. Se você recebeu o auxílio junto com outras rendas, como salários, que somaram (sem contar o auxílio) mais de R$ em 2020, tem que declarar.
Passo 1: acesse a sua conta da Caixa Econômica Federal (Android | iOS | Web) e faça o login. Passo 2: ao abrir, vá em “Minha Conta”. Passo 3: será aberto o menu lateral, acesse “Demonstrativos”, clique nele e, em seguida, em “Informe Rendimentos IRPF”.