O direito à integridade moral corresponde à proteção pertinente à pessoa, no que diz respeito à sua honra, liberdade, recato, imagem e nome. Honra é a dignidade pessoal e a consideração que a pessoa desfruta no meio em que vive.
O objetivo do ordenamento jurídico é a efetiva proteção da personalidade. O fato de ser considerada como um valor unitário, com proteção total, não impede a previsão tipificada de alguns aspectos da personalidade. As duas formas de proteção, genérica e específica, são complementares.
Como dito, a personalidade das pessoas naturais tem início no nascimento com vida. Assim, de acordo com o atual Código Civil: “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.
13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. ... É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo. ... Não se admite disposição onerosa do próprio corpo.
1) No Brasil, é proibido o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes (art. 13 do Código Civil). Dispor é desfazer-se, é alienar, a título gratuito (doação) ou a título oneroso (compra e venda).
A doação de órgãos realizada como ato inter vivos é deferida a qualquer pessoa, desde que seja capaz e com discernimento suficiente para se definir a respeito. É comum a pessoa se julgar única e exclusiva proprietária do grande latifúndio que carrega consigo, chamado corpo humano.
3) Atos de Disposição: são atos em que a parte, objetivando a resolução do conflito de interesses, abre mão de alguma faculdade processual, seja pelo reconhecimento jurídico do pedido, renúncia, transação ou desistência.
O direito à imagem, espécie do gênero do direito da personalidade, é tidos como cláusula pétrea, conforme o art. 60, § 4º, IV da Constituição Federal de 1988, contudo, ele sofre limitações, pois é cediço que nenhum direito é absoluto, devendo, em determinado momento, e, conforme o caso, ceder lugar a um outro.
Com base no artigo 15, do Código Civil Brasileiro, “ninguém pode ser obrigado a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica”.
A Lei paulista 10.
A relação entre Medicina e Tecnologia A tecnologia trouxe diversas modificações para a área da saúde ao longo de sua história. Tanto na forma como os médicos se relacionam com os pacientes quanto na própria gestão dessas instituições. Essa relação trouxe avanços significativos para a qualidade de vida da população.
Sem a tecnologia na medicina, portanto, a expectativa de vida era baixa. Praticamente qualquer doença representava um risco real de morte.
O uso das tecnologias modernas na saúde não se restringe somente aos equipamentos de ponta. O desenvolvimento da Tecnologia da Informação mudou o foco das pessoas para a medicina preventiva — ou seja, para a antecipação da doença — ou, até mesmo, para o diagnóstico mais precoce, permitindo agilidade no tratamento.
Resposta. Resposta: a tecnologia é algo que avançou a educação e principalmente na área de medicina, pois nos ajuda a compreender melhor, a conexão com os professores e alunos, nas pesquisas, em um conhecimento mais abrangente, nos ajudando a aprender com mais facilidade.
contribui para o distanciamento entre as pessoas - por conta do uso excessivo das redes sociais online e aplicativos de mensagens instantâneas.