1255 DO CÓDIGO CIVIL . ... Nos termos do artigo 1.
O Código brasileiro vê na acessão pelo modo da natureza da aquisição, tão somente a união ou acréscimo de uma coisa a outra, pertencentes a proprietários diferentes. São quatro os tipos de acessão natural: a formação de ilhas; a aluvião; a avulsão; e o abandono de álveo.
Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização. ... Trata-se de uma acessão inversa, na feliz expressão de Nelson Rosenvald (Direitos Reais, teoria e questões, 2a ed.
Conforme previsto no art. 1.
É o direito do proprietário de acrescer aos seus bens tudo o que se incorpora, natural ou artificialmente, a eles. A acessão pode se dar pela formação de ilhas, por aluvião, avulsão, por abandono de álveo, pela construção de obras ou plantações. ...
Há também os bens imóveis por acessão física, industrial ou artificial, que são as coisas que homem incorporou ao solo de forma permanente, cuja remoção gera sua destruição, como por exemplo, uma semente lançada à terra, edifícios e construções que não podem ser retirados sem destruição de suas estruturas.
As benfeitorias necessárias têm como finalidade a conservação do imóvel, ou evitar se deteriore. As úteis são aquelas que aumentam ou facilitam o uso do bem, enquanto as voluptuárias são as que criam luxo, conforto ou deleite, não aumentando o seu uso habitual, mesmo que o torne mais agradável ou lhe eleve o valor.
Em suma, as benfeitorias úteis são indenizáveis e asseguram o direito de retenção se o contrato não as excluir e estejam autorizadas pelo locador. E não são indenizáveis, caso excluídas expressamente no contrato, ou não autorizadas.
- o valor das benfeitorias que serão indenizadas será registrado a débito da conta do Imobilizado tendo como contrapartida de lançamento a conta do Exigível; - o valor das benfeitorias que não forem indenizadas será registrado a débito da conta do Imobilizado e a crédito da conta de Receita de Aluguéis.