a – Alternativa incorreta, pois a separação silábica das palavras “subjugar” e “rainha” se encontra inadequada, sendo que a forma correta se expressa por: sub – ju – gar / ra – i – nha.
A sublocação se caracteriza quando um imóvel alugado pelo locatário é ocupado por outra pessoa, que passa a pagar parte ou totalidade dos encargos da moradia. Essa prática geralmente acontece quando quem está alugando o imóvel não o utilizará por razões diversas, mas, ainda assim, não quer romper contrato.
A sublocação de imóvel ocorre quando o locatário subloca para um terceiro o imóvel ou parte dele. Em suma, o proprietário do imóvel aluga para o inquilino. Este, por sua vez, subloca para um terceiro.
21. O aluguel da sublocação não poderá exceder o da locação; nas habitações coletivas multifamiliares, a soma dos aluguéis não poderá ser superior ao dobro do valor da locação. Outro ponto importante é a finalidade para qual o imóvel foi alugado.
Deve-se fazer um contrato de locação ou sublocação, conforme o caso, indicando de forma clara e precisa o espaço que está sendo cedido à outra empresa. No caso da sublocação, vale verificar se, no contrato de locação firmado com sua empresa, existe a possibilidade de sublocar o espaço.
Neste documento, o locatário do contrato principal, celebrado com o proprietário (locador original), recebe o nome de sublocador, e a pessoa que subaluga o imóvel recebe o nome de sublocatário.
Uma vez que o locador resolva encerrar o contrato deverá notificar o locatário com quem assinou o contrato que irá providenciar o despejo do sublocatário e a desocupação do imóvel locado para entregar as chaves ao locador. Fica evidente que o vinculo do locador é somente com o locatário.
A sublocação depende de consentimento prévio e escrito do locador sob pena de constituir infração legal e contratual hábil a ensejar a ruptura do contrato.... depende de prova escrita.
Locador é o proprietário do imóvel, geralmente representado por uma administradora. O locatário é o que aluga o imóvel para moradia ou uso comercial.
O locador ou locatário? A Constituição Federal e o Código Tributário Nacional prevê que o imposto refere à "propriedade", logo o "dono" é responsável pelo pagamento do IPTU, mas a Lei do Inquilinato autoriza a transferência do pagamento do imposto ao locatário (inquilino).
Porém, de acordo com a nova Lei do Inquilinato (Lei o pagamento do IPTU pode ser negociado entre ambas as partes: Proprietário (locador) e o Inquilino (locatário). ... Ocorre que, mesmo sendo definido o Inquilino como responsável pelo pagamento, a obrigação legal, continua sendo do proprietário.
Não é possível deduzir as despesas pagas a título de aluguel, mas o locatário é obrigado a informar o pagamento na ficha Pagamentos Efetuados, linha 70. A falta da informação pode acarretar multa de 20% sobre o valor não informado.
Quando o locador deixa de colocar o rendimento, mas a fonte pagadora informa, ele está sonegando uma informação. Em caso de irregularidades, o caso pode render penalidade de R$5.