A execução dos alimentos provisórios e da sentença sujeita a recurso, se processa em autos apartados (CPC 531§ 1º). Já para executar acordo extrajudicial é necessário o uso do processo executório autônomo (CPC 911). ... Frustrada a via da prisão, a execução segue pelo rito da expropriação (CPC 530).
Já o artigo 913 do Novo CPC trata da execução de alimentos sob pena de penhora. Isso significa que o cumprimento de sentença e a execução autônoma dos alimentos poderão ser feitos sob pena de penhora ou prisão.
COMPETÊNCIA = O cumprimento de sentença deve ser endereçada ao juízo que homologou ou fixou os alimentos, salvo se houver mudança de endereço do alimentando (filho), pois aí será competente uma das varas da família do domicílio do credor. Portanto, se distribui por dependência aos autos do juízo que fixou os alimentos.
AÇÃO DE ALIMENTOS: Como advogado do autor ou do réu, em ação de alimentos, revisão ou exoneração de pensão alimentícia, valor de três meses da pensão fixada ou exonerada. Em caso de revisão, valor equivalente à diferença entre a pensão anterior e a revista, para o período de 12 meses, mínimo R$ 1.
Ou seja, poderão ser cobradas na execução de alimentos, que corre com pedido de prisão civil, até as três últimas parcelas que venceram antes do credor ingressar com a ação, mais as parcelas que vencerem no decorrer do processo (art. 528, § 7o do CPC/15).
dois anos
O cumprimento de sentença para reconhecimento de exigência de pagar alimentos está regulado do art. 528 ao art. 533 do Novo CPC. Desse modo, quando o cumprimento de sentença condenar ao pagamento de alimentos, o executado terá 3 dias para realizar o pagamento ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo.
Um dia após a data de vencimento da pensão alimentícia será possível executar o devedor. Entretanto é de bom senso aguardar pelo menos 30 dias para acionar a justiça.
Atraso de uma parcela pode gerar prisão. É juridicamente possível a Ação de Execução de Pensão Alimentícia sob pena de prisão com base em uma única parcela vencida, não havendo necessidade de se aguardar o vencimento de no mínimo três parcelas para o ajuizamento da ação.
Com a pandemia, embora a renda do Paulo tenha sido afetada, as necessidades de seus filhos continuam. Então ele deve continuar o pagamento da pensão. Caso ele não o faça, poderá ser preso por até três meses e, ainda, continuar com a dívida ativa.
Com um mês de atraso da pensão, já pode ser solicitado ao juiz a abertura de um protesto judicial. Se o devedor, no prazo de três dias, não efetuar o pagamento, não provar que o fez e não apresentar justificativa da impossibilidade de pagar, terá seu nome atrelado aos órgãos de proteção ao crédito.
Acordo entre credor e devedor pode ser judicial ou extrajudicial. O importante é resolver a pendência antes da execução ou até da prisão. Para quem está em atraso com a pensão alimentícia, seja por conta da crise econômica ou porque está desempregado, a melhor saída para resolver o problema é negociar.
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No momento em que constata-se que o pai ou a mãe está deixando de adimplir as prestações referentes aos alimentos, o detentor do direito de receber a pensão pode cobrar judicialmente os valores em atraso. Para que isso seja feito, será necessária a contratação de um advogado ou acionar a Defensoria Pública.
Deve-se procurar um advogado ou a Defensoria Pública (no caso das pessoas que não tenham condições financeiras de contratar advogado e pagar despesas de processo judicial sem prejuízo do sustento próprio e do da família) para entrar com uma ação judicial.
a pensão alimentícia, via de regra, prescreve em dois anos. Isso significa que os valores vencidos há mais de dois anos não poderão ser cobrados.
A pensão pode ser paga de forma retroativa, caso a paternidade seja assumida de forma tardia? Não. O valor é pago a partir do momento que se ingressa com o pedido de pensão. Essa retroatividade é impraticável, porque o judiciário enxerga os alimentos como algo do dia, para agora, para a sobrevivência.
Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, é perfeitamente possível a cobrança judicial dos alimentos retroativos, previamente fixados em sentença judicial ou acordo, após completada a maioridade do alimentando.
1º se a pensão foi estipulada em juízo e ele não pagou, você tem o direito de querer os atrasados, é a chamada execução de pensão alimentícia, ele terá que pagar tudo aquilo que era devido e não cumpriu. E se ele não pagar, pior para ele, poderá ter até mesmo os seus bens penhorados.
que fixa alimentos provisórios pode ser impugnada através de ação revisional. preclusão de ver-se mudada a decisão que os fixa no início da demanda.
Herdeiros de trabalhador falecido durante processo de aposentadoria podem receber valores atrasados. dos créditos retroativos desde a data da citação até a data do óbito. das parcelas retroativas até a data do referido óbito, inclusive a concessão de pensão por morte aos herdeiros. da citação até a data do óbito.
Se o pedido for feito em até 90 dias após a morte do trabalhador, a pensão por morte será paga retroativamente, desde a data da morte. Se o pedido for feito mais de 90 dias depois da morte, o pagamento será retroativo à data do pedido.
Quando existem pensionistas, já é normal o titular buscar a revisão da pensão por morte. A diferença é que por esse caminho ele pode ir atrás da sua e, caso o óbito não tenha mais de cinco anos, também pode ganhar valores do benefício do segurado que morreu.
Os dependentes do falecido têm direito à pensão por morte, quando o falecido estava contribuindo ao INSS, ou no período de graça. No período de graça o falecido permanecia “coberto” pelo INSS mesmo não contribuindo, desse modo, gerando direito à pensão por morte para os dependentes.