A hipossuficiência técnica do consumidor, como causa de inversão do ônus da prova, visa preservar o incauto, o inciente, aquele que por falta de cultura ou de experiência ordinária, se deixa ludibriar em um contrato de consumo.
A hipervulnerabilidade pode ser definida como uma situação social fática e objetiva de agravamento da vulnerabilidade da pessoa física consumidora, em razão de características pessoais aparentes ou conhecidas pelo fornecedor[4].
São os consumidores hipervulneráveis, isto é, aqueles que, em razão de sua especial condição, como idosos, crianças, deficientes mentais, analfabetos e semi-analfabetos, pessoas sensíveis ao consumo de certos produtos etc., ficam ainda mais expostos às práticas comerciais, à periculosidade e nocividade de certos ...
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: IV – prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.
O artigo 98 do Novo Código de Processo Civil (Novo CPC) define que tanto pessoas naturais quanto jurídicas podem entrar com uma declaração de hipossuficiência. Assim, podem usufruir da gratuidade de justiça. “Art. ... § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
Em análise às decisões sobre o tema, concluímos que se autoriza a concessão da justiça gratuita para Pessoas Jurídicas, mediante a documentação que retrate cabalmente a hipossuficiência financeira da empresa, quais sejam, os livros contábeis, balanços aprovados pela Assembleia, declaração de imposto de renda, ...
- Para a concessão da gratuidade de justiça para pessoa jurídica, faz-se necessária a apresentação de documentação que comprove a condição de hipossuficiência da empresa - Demonstrada a impossibilidade financeira de arcar com as despesas do processo, deve ser deferido o benefício para a pessoa jurídica.
Art. 99 O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
Relação de Documentos do Candidato e dos membros da família, conforme item 8.
Para o casamento gratuito, os noivos devem assinar uma “Declaração de Hipossuficiência”, popularmente conhecida como “Declaração de Pobreza”, no próprio cartório. Essa declaração não precisa ser um formulário ou ter formato padronizado, podendo inclusive ser manuscrito.
No caso de cidadãos pobres, é preciso apresentar uma declaração de pobreza semelhante a essa que mostramos abaixo. Se o RG for para uma pessoa menor de 16 anos, a declaração deve ser assinada pelos pais ou pelo responsável legal.
_______ e CPF __________________, residente na _______________________________________________, nº ________, complemento ___________________, bairro___________, município ___________________, estado _______________, CEP __________, sob responsabilidade civil e penal, declaro, nos termos da Lei n° 7.
Qualquer cidadão que tenha seu RG roubado tem direito a solicitar a emissão de uma 2ª via sem pagar a taxa. Para os idosos que forem emitir pela 1ª vez o RG com a marcação de MAIOR DE 65 ANOS.
Após atendimento no Poupatempo, você receberá o documento no endereço informado. E não esqueça que o atendimento para emissão do RG é feito com dia e hora marcada! A taxa de emissão da segunda via do RG é de R$41,42. A primeira via é gratuita.
Vale lembrar que, para pagar a taxa da segunda via do RG, o solicitante deve seguir as instruções para a geração do boleto que serão enviadas ao e-mail cadastrado. Depois disso, será preciso acessar pagamentos.fazenda.sp.gov.br e completar as ações.
Procedimentos
PAGAMENTO DA TAXA: O pagamento da taxa de 2ª via deve ser feito antes do atendimento. Não são distribuídos boletos ou guias para pagamento. O valor atual da taxa é de R$ 42,00, o pagamento deve ser feito no Banco de Brasília- BRB, Ag. 100, cc.
Celular. - Emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), selecionando o serviço “CÉDULA DE IDENTIDADE – 2ª VIA”. - Realizar o pagamento e imprimir comprovante de pagamento. Obs.: É necessário levar no dia de seu atendimento a GUIA DAE IMPRESSA e o COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA GUIA IMPRESSO.
Para emitir a segunda via, o usuário deve, primeiramente, obter o nº DAE, através do link de consulta disponibilizado pelo Igam. O usuário deve ter em mãos o nº do cadastro no CNARH. Obs.: a relação de DAEs emitidos é disponibilizada 15 dias antes do vencimento.
R$ 74,23
Como tirar Carteira de Identidade Digital