Inscrição para Jovem Aprendiz CIEE 2021: para trabalhar na instituição
O interessado deverá realizar sua inscrição no site www.ciee.org.br, identificando o seu perfil (estudante) e preenchendo todos os dados solicitados. Após a finalização do cadastro, o estudante deverá acessar diariamente o Portal CIEE a fim de verificar a disponibilidade de vagas que se enquadram no seu perfil.
A pré-inscrição estará disponível até 23:59 (horário de Brasília) do dia 22/03/2021 . O candidato deverá acessar o link abaixo, realizar sua pré-inscrição no processo seletivo e aguardar contato do CIEE.
Faça seu currículo
Como consultar vagas no CIEE?
Através do Portal de Serviços exclusivos para empresa, no menu opções ENCAMINHADOS você poderá selecionar o estudante que deseja contratar, para que o CIEE providencie a documentação necessária.
Passei por diversas promoções no CIEE, mas sei como funcionam as entrevistas. Elas se iniciam totalmente focada no perfil "pessoal" do candidato. Quem ele é fora da empresa para facilitar a identificação da Soft skill.
Estagiário tem direito a férias proporcionais na rescisão e 13º proporcional. Ao ser dispensado ou demitido de um estágio, o estagiário tem direito a receber o proporcional de 13º, férias vencidas e/ou férias proporcionais no momento da demissão.
Como funciona o pagamento da bolsa de estágio? Em um projeto de estágio, não existe vínculo empregatício entre as empresas e os estudantes. ... Pra receber o pagamento, você deve contar com o plano de atividades de estágio e o Termo de Compromisso atualizados e assinados por um supervisor.
Existem três formas de garantir a remuneração dos estagiários; através de transferência bancária, ordem bancária ou depósito em caixa eletrônico. É importante lembrar que cada forma tem um cronograma próprio, variando entre três dias úteis para sua conclusão.
A rescisão antecipada do Contrato de Estágio, independentemente da iniciativa, preserva o direito do Estagiário quanto ao recesso remunerado. Em suma, a Empresa deve te pagar os 30 dias (um salário) correspondente ao mês de férias, mas não há direito a receber 1/3 de abono salarial.
Sobre o Recesso Remunerado: De acordo com o Art. 13 da Lei do Estágio nº “É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
Tem-se então que 1 ano de estágio (240 dias úteis) corresponde a 30 dias de recesso (1 mês), remunerado pelo valor da bolsa mensal integral, ou seja, 240 dias úteis / 30 dias corridos, que resulta em 8 dias úteis trabalhados para cada dia corrido de recesso.
- Estagiários têm direito ao recesso remunerado (férias) de trinta dias a cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado se menos de um ano. Não há abono de férias, 1/3. A Legislação do estágio não contempla o 13º salário.
Assim, um exemplo para o cálculo seria: um empregado que trabalhou por 5 meses com R$ 960,00 de salário bruto deveria realizar a seguinte conta: 960,00 x 5 (período de meses trabalhado)/ 12 meses: R$400,00 (Valor das Férias Proporcionais);
Como calcular o décimo terceiro proporcional na rescisão?
Para fazer o cálculo do 13º proporcional
Portanto o calculo ficará da seguinte forma : Fórmula: Valor da quantidade de avos de direito / Quantidade de dias de direito sem faltas, conforme tabela de férias em função do número de faltas * Quantidade de dias de direto com as faltas. R$ 12 = 399,98 que será o valor correto.
É proibido o desconto de faltas do empregado ao serviço do período de férias, sendo vedado, desta forma, a permuta de faltas por dia de férias. Quando o empregado tiver mais de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo, este perderá o direito às férias.
O cálculo do proporcional de férias é feito em fração mensal. Isso significa que o colaborador tem direito a 30 dias de férias por cada 12 meses trabalhados. Portanto, a cada mês de empresa, é preciso somar 1/12, até que se complete 12/12.