A organização sindical no Brasil é considerada vertical. No 1º grau estão os sindicatos, no 2º as federações (associação de 5 ou mais sindicatos da mesma categoria, que podem ser estaduais, interestaduais ou regionais) e no 3º as confederações (associação de 3 ou mais federações; prevista no art.
Para que o corporativismo fosse viável, Getúlio Vargas assumia a função de árbitro entre o interesse desses grupos sociais. ... Compondo a maioria, os trabalhadores teriam suas atividades políticas e sindicais controladas pelas leis governamentais.
Caracterizados como direitos transindividuais, ou seja, que não pertencem a um único indivíduo, os direitos difusos atendem a um grupo de pessoas ou a coletividade afetada por determinada situação como em caso de desabamentos, desequilíbrio do meio ambiente, prejuízos financeiros etc. ...
Os direitos transindividuais, assim denominados por não pertencerem ao individuo de forma isolada, podem ser classificados em: direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. ... São os direitos civis e políticos. [1] Surgiram no final do século XVIII e representam uma resposta do Estado liberal ao Estado absoluto.
Partindo-se da definição do direito difuso, já vista, tem-se que o dano moral difuso se assenta na agressão a bens e valores jurídicos que são inerentes a toda a coletividade, de forma indivisível. Inexiste restrição do dano moral à esfera individual, portanto.
Ocorre quando alguém se sente lesado em seu patrimônio abstrato, como por exemplo, a dignidade pessoal, a liberdade, a honra, o crédito, a boa fama e a consideração pública.
Afirmar que as ações coletivas tiveram origem na tradição romana pode causar espanto a muitos, pois nesse tempo ainda não havia a delimitação precisa da noção de Estado como se concebe hoje, mas, os cidadãos já utilizavam um instrumento – as actiones populares9 - capaz de tutelar não apenas interesses puramente pessoal ...
Outrossim, o que distingue direitos coletivos em sentido estrito e direitos difusos é o grau de determinabilidade do grupo, bem como a existência de relação jurídica base antecedente à lesão.