Acesse a aba "Folha", selecione a opção "Cálculo da folha"; Preencha as informações com os parâmetros de cálculo, selecione a empresa e processe a folha de pagamento; Quando a folha de pagamento for processada os evento S-1200 e S-1210 serão criados na Central eSocial, "Remunerações e pagamento".
A CLT, em seu artigo 459, § 1º estipula que o pagamento do salário deve ocorrer até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido.
Você tem até o quinto dia útil do mês subsequente para pagar o salário da sua empregada doméstica, até lá você deve se cadastrar no Portal do eSocial para emitir o recibo da empregada (folha de pagamento) e as guias dos impostos para pagar.
A DAE é calculada e gerada automaticamente pela plataforma do eSocial e custa ao empregador o equivalente a 28% sobre o salário bruto mensal (este pode sofrer variação caso ocorram eventos como horas-extras, adicional noturno e bonificações, por exemplo).
Empregador doméstico paga mensalmente 12% sobre o salário de contribuição do empregado doméstico, enquanto os demais empregadores recolhem normalmente 20% sobre a folha salarial. Cabe ao empregador doméstico recolher mensalmente à Previdência Social a sua parte e a do trabalhador, descontada do salário mensal.
De acordo com o artigo 216, inciso VII, de Decreto nº 3.
contribuição previdenciária — INSS patronal, paga pelo empregador — 8% do salário; contribuição previdenciária — INSS, paga pelo trabalhador — entre 7,5% e 14% dependendo do valor do salário; imposto de renda retido na fonte — IRRF — incide somente se o trabalhador recebe acima de R$ 1.
Tabela do INSS Vigente * de 01 de Janeiro de 2019 até 31 de Dezembro de 2019