Por Exemplo, caso a empresa apure R$ poderá distribuir R$ 9.
Como declarar lucros e dividendos no Imposto de Renda
Distribuição de lucros “É importante se alertar que no primeiro momento esse campo não aparece na DIRF, é preciso apresentar o CPF do sócio, colocar o código 0561, que é o mesmo código que retém salário e Pró-Labore e a ficha de rendimento isenta.
Como declaro Participação nos Lucros ou Resultados (PLR)? Os valores recebidos a título de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) devem ser informados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, linha 11.
A Informação de distribuição de Lucros na DIRF é obrigatório apenas quando o beneficiário dos rendimentos é pessoa física. IV - respectivo valor do imposto sobre a renda ou de contribuições retidos na fonte. Conforme pode constatar, apenas para situações acima, deverá ser informado.
Devem ser informados os dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, caso o valor total anual pago seja igual ou superior a R$ (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta ...
1 - Acesse o menu ARQUIVO, clique em RUBRICAS; 1.
Comissões e Corretagens Pagas à Pessoa jurídica - 8045 Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas a título de comissões, corretagens, ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais.
Na hipótese do beneficiário ter recebido mais de uma rubrica referente a rendimentos isentos que devam ser informadas no campo 'Outros (especificar)', o declarante poderá informar cada uma, detalhadamente na ficha 'Informações Complementares – Comprovante de Rendimentos'.
O rendimento pago como Ajuda Compensatória não integrará o salário devido pelo empregador na hipótese de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e deverá ser informado separadamente no campo 'Outros (especificar)' da subficha 'Rendimentos Isentos' do beneficiário do declarante como especificação da ...
Na DIRF deve constar a informação sobre todos os rendimentos pagos ou creditados a pessoas físicas domiciliadas no país, inclusive os isentos ou não tributáveis (que não se enquadram na definição da hipótese de incidência prevista em Lei).
No programa da Dirf 2021, o empregador deverá preencher informações que indicam a natureza dos pagamentos feitos aos trabalhadores e o total recebido por eles, incluindo as deduções e retenções de impostos ocorridas no ano-calendário de 2020. Casos de isenção ou de alíquota de 0% de imposto também deverão ser listados.
A Dirf informa quanto a fonte recolheu de IR (Imposto de Renda) sobre o pagamento de cada um de seus colaboradores e outros contratados, inclusive empresas, durante o ano-calendário anterior à emissão — em 2021, por exemplo, a declaração da Dirf irá conter as informações de pagamentos efetuados em 2020.
Declaração de dividendos e Juros sobre Capital Próprio Os dividendos são isentos de imposto, então basta indicar os valores recebidos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O código é “09 – Lucros e dividendos recebidos”.
Funcionário que não teve retenção de IRRF precisa ser declarado. Não será preciso declarar o funcionário que não teve recolhimento de IRRF nos meses correspondentes ao ano-base. Porém, caso queira declarar o funcionário poderá realizá-lo.
Os valores recebidos a título de indenização devem ser declarados na Ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 04. Nesta ficha também devem ser informados a multa de 40% do FGTS, assim como valores recebidos por adesão a PDVs (Plano de Demissão Voluntária), que também são isentos de imposto de renda.
Valores indenizados na rescisão serão informados na Carta de Rendimentos e na DIRF, da seguinte forma:
Onde informar Os valores recebidos na rescisão do contrato de trabalho a título de indenização, como a multa de 40% sobre o valor do FGTS depositado, devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Isentos”. As orientações para informar a indenização na declaração do IR 2021 são quase iguais a do FGTS.
Qualquer valor sacado do FGTS deve ser declarado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" que pode ser encontrada no menu do programa gerador do IRPF 2021.