Para emitir o DARF necessário para pagar a multa, basta clicar na opção “DARF de multa por Entrega em Atraso”, localizado na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração. Você tem o prazo de 30 dias, a partir da entrega da declaração em atraso, para fazer o pagamento.
A notificação de lançamento e o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) da multa deverão ser impressos por meio do programa gerador da declaração na opção "Imprimir" do menu "Declaração".
Os acréscimos legais serão de 0,33% de multa por dia de atraso (chegando, no máximo, a 20%), calculados a partir do primeiro dia útil depois do dia do vencimento do documento e juro de 1% ao mês (atrelado à taxa Selic) e contados a partir do mês subsequente ao vencimento do título.
Para calcular os juros deve-se somar a taxa SELIC desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescentar a esta soma 1% referente ao mês de pagamento.
Ainda temos a possibilidade de redução da multa quando:
a) em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; b) em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas. OBSERVAÇÕES: As multas serão exigidas mediante lançamento de ofício. A multa mínima a ser aplicada é de R$200,00, tratando-se de pessoa jurídica inativa, e de R$500,00, tratando-se de pessoa jurídica ativa.
c) Código da receita: informar 1345. A multa será exigida mediante lançamento de ofício que, a partir do ano-calendário de 2007, é realizado assim que a transmissão da declaração, entregue em atraso, for efetuada com sucesso. A notificação de lançamento é gravada automaticamente juntamente com o Recibo de Entrega.
Penalidade em caso de atraso na entrega da declaração O valor mínimo a ser cobrado de multa para pessoas físicas e empresas que se enquadram no Simples Nacional é de R$200,00. Para os demais contribuintes a multa mínima será de R$500,00. Para saber mais sobre a Dirf, clique aqui.
Para entregar a declaração em atraso, o contribuinte deve baixar o programa no site da Receita, escolher o ano-calendário correspondente e preencher o documento. Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a Notificação de Lançamento da multa.
A multa aplicada para os contribuintes que não enviarem a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte no prazo será de 2% ao mês-calendário ou fração. O valor será calculado sobre o montante de imposto de renda informado na declaração, mesmo que esteja integralmente pago, limitado a 20%.