Essa contribuição é normalmente feita nas Guias da Previdência Social (GPS) com o código 2704. O responsável pelo recolhimento é o próprio segurado quando comercializa seu produto no varejo com o consumidor pessoa física, com o produtor rural pessoa física ou com outro segurado especial.
Os empresários, trabalhadores autônomos e equiparados são denominados contribuintes individuais para fins previdenciários, enquanto aqueles que não exercem atividade remunerada são denominados segurados facultativos.
O Contribuinte individual geralmente é aquele que trabalha por conta própria, em zona rural ou urbana, sem subordinação, a uma ou mais pessoas, mediante pagamento.
Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o contribuinte individual é caracterizado por aquele cidadão que trabalha por conta própria ou que presta serviços para empresas eventualmente, sem oficializar nenhum vínculo empregatício.
Contribuinte individual – código 1163 Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas. A contribuição é de 11% do salário mínimo. O valor fica em R$ 121 ao mês. Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
Contribuinte individual – código 1163 Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas. A contribuição é de 11% do salário mínimo. O valor fica em R$ 121,00 ao mês. Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
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