Para isso, é preciso acessar o site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e obtê-lo. O prazo para as empresas enviarem a DCTF é até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores./span>
Toda entrega de declaração deve ser feita até o 15° dia útil do 2 ° mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, porém é importante ressaltar que se a sua empresa estiver em uma situação inativa, ainda sim é necessário ser enviada, sendo necessário entregar apenas anualmente./span>
Quem está dispensado de apresentar a DCTF Mensal? As ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime, salvo quando sujeitas ao pagamento da CPRB, nos termos dos incisos IV e VII do caput do art.
Para as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas é dispensada a utilização do certificado digital para a apresentação da DCTF. ... O prazo de apresentação das DCTF pelas pessoas jurídicas e entidade que possuam valores de débitos a declarar permanece inalterado.
A partir de janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ - Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme disposto no art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
dia 31
A DCTF deve ser declarada usando o programa gerador de declaração da DCTF, disponível na página da Receita Federal. Depois de baixar o programa e instalá-lo na sua máquina, você terá duas opções de preenchimento, ou manual, ou importando um arquivo gerado por algum software fiscal./span>
A apresentação das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 será prorrogada para até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020.
Como entregar a DCTF Mensalmente, as empreses devem fazer a entrega da DCTF. Para isso, devem elaborar o documento através do Programa Gerador de Declaração, mais conhecido pela sigla PGD. Depois de Preenchidas, as informações devem ser transmitidas por meio do Receitanet./span>
A Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais fica armazenada num programa no site da Receita Federal (http://receita.economia.gov.br/), onde você fará o download no seu computador. A partir daí é só preencher a DCTF e transmiti-la, de volta, para o sistema da Receita Federal./span>
Com essa nova medida, a DCTF poderá ser entregue em disquete ou CD-Rom na unidade local da Receita. Mas, para isso, o representante da empresa deverá apresentar cópia do contrato social e procuração, entre outros documentos.
A DCTF é obrigatória para todas as empresas enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido. Empresas do Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta também precisam realizar a entrega em janeiro de cada ano./span>
Devem ser informados na DCTF no grupo Contribuições Sociais e Imposto de Renda Retidos na Fonte (COSIRF), os valores referentes ao IRPJ, à CSLL, à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades na forma do inciso III do art.
Dessa forma, os valores que seriam declarados nesses códigos devem ser adicionados àqueles declarados nos códigos 2985-01, 2985-04, 2985-06 e 2991-01, conforme o caso.
vá em relatório fiscal e clique nas opções mais ( + ) à esquerda até a opção conta corrente, ao adentrar nas opções conta corrente o sistema disponibiliza a opção "emitir darf" e calcula automaticamente os debitos juntamente com os encargos./span>
A outra forma é através do aplicativo da Receita Federal “Meu Imposto de Renda”. Neste ambiente, será preciso acessar a aba “Serviço Pagamento” e, logo em seguida, “Consultar Débitos”, “Emitir DARF” e “Alterar Quotas”. Depois disso, clique em “Impressão” e emita seu documento novo./span>
Entenda quais são os tributos a serem declarados na DCTF Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);/span>
Declaração - Multa por Atraso na Entrega Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
Para pagar a multa por atraso, basta acessar o aplicativo gerador da declaração e clicar em “DARF de multa por Entrega em Atraso”. Essa opção está disponível na aba “Imprimir”. O prazo para pagar é de 30 dias, após a entrega da declaração em atraso./span>
A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é um modo utilizado pela Receita Federal do Brasil para obtenção das informações necessárias para o lançamento do crédito tributário e da forma que o contribuinte utilizou para quitá-lo (pagamento, compensação, suspensão ou parcelamento)./span>
A declaração tributária referente a pessoa jurídica é uma demonstração na qual, se informa os rendimento ( receitas) e os respectivos impostos aos quais houve o pagamento. É como se fosse a Declaração do imposto de renda, só que para as empresas./span>
A declaração é uma espécie de documento utilizado quando se deseja fazer alguma afirmação ou comprovação de algo que não possui outro documento formal. Para legitimar a escrita, apresenta-se documentos pessoais e outros dados relevantes ao assunto bem como assinatura de próprio punho. ...
Acesse o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) para acompanhar o processamento das declarações do IR. É necessário ter um código de acesso e senha para entrar no sistema. Caso ainda não tenha, gere o código aqui./span>