As propostas com preços próximos ou inferiores ao mínimo estabelecido pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, disponibilizado em meio eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal (http://www.comprasgovernamentais.gov.br), deverão comprovar sua exequibilidade, de forma inequívoca , sob pena de ...
O consulente deverá demonstrar que sua proposta é exequível. Uma forma utilizada é “abrindo” os valores de sua proposta, que por final comprovará sua exequibilidade ou não. Poderá também apresentar contratos firmados com outras empresas em que prestou serviço pelos mesmos valores.
37, inciso XXI da Constituição Federal trata-se da Lei Federal Nº 8.
A carta-convite é o instrumento convocatório dos interessados na modalidade de licitação denominada convite. É uma forma simplificada de edital que, por lei, dispensa a publicidade deste, pois, é enviado diretamente aos possíveis proponentes, escolhidos pela própria repartição interessada.
Para a modalidade licitatória de convite, não é preciso a publicação prévia de edital: os interessados recebem o convite para enviar suas propostas e aqueles que não receberam o convite podem comparecer livremente com 24 horas de antecedência para participar da seleção.
Segundo o parágrafo 2 do artigo 21 da Lei de Licitações e Contratos, o prazo mínimo entre a publicação do edital até a abertura da sessão para recebimento das propostas varia conforme a modalidade e também o tipo de licitação que será realizada. Para a modalidade Concurso, será sempre de 45 dias.