Para baixar o XML dessas NFes, o contribuinte precisava inserir a chave de acesso e confirmar o reCaptcha (letrinhas). Tanto no site da SEFAZ, quanto no Fsist, o processo será o mesmo. Com isso, sobre o download de XML, o site do Fsist já comunicou publicamente que deixará de funcionar sem o certificado digital.
Para baixar o arquivo XML, é preciso clicar em “download do documento” e finalizar o processo tendo o certificado digital disponível na máquina....Para isso, é preciso seguir os passos:
Se a empresa não possuir o certificado digital não é possível fazer manifestação para fazer o download do XML de entrada. Nesse caso, o usuário com a DANFE em mãos, poderá utilizar a chave de acesso e abrindo o site Fsist poderá consultar a nota de entrada.
Agora, para realizar a consulta XML da NFe será necessário um certificado digital, até mesmo no acesso através do site oficial da Sefaz ou da solução Arquivei Lite – a única ferramenta para consultar XML SEFAZ com chave de acesso e sem certificado digital.
Para ter acesso ao extrato de suas notas, basta o consumidor acessar a seção Consulte sua Nota do Portal da NFC-e, www.nfce.sefaz.am.gov.br, e efetivar um breve cadastro.
Como consultar notas fiscais emitidas contra meu CNPJ?
A Secretaria da Fazenda possui um serviço chamado WebService de Distribuição. Por meio dele, você consegue encontrar notas fiscais emitidas nos últimos 3 meses sem precisar de uma Chave de Acesso. Para realizar a busca da NF desejada, basta ter em mãos o número de CNPJ e o certificado digital da empresa.
Pela Secretaria da Fazenda por meio do certificado digital No portal da Secretaria da Fazenda (Sefaz) é possível consultar e obter o número da Chave de Acesso de uma Nota específica.
Você não precisa ter necessariamente o número da NFe para consultá-la ou baixar o seu XML. Contudo, para isso você vai precisar da chave de acesso, um código de 44 dígitos que pode ser utilizado no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado.Il y a 6 jours
Para notas fiscais emitidas por empresas do estado de São Paulo, você pode acessar e consultar pelo site nfp.fazenda.sp.gov.br.
Para checar a correção, acesse o site estadual (www.nfe.ms.gov.br) ou nacional (www.nfe.fazenda.gov.br) da NF-e e informe a chave de acesso (44 dígitos) e o código de imagem, conforme a Tela 10.
COMO IMPRIMIR A CARTA DE CORRECAO GERADA EM SEU SISTEMA. Vai para baixo ate o final da pagina e vai aparece uma linha com a cce (carta) conforme imagem abaixo. Clica no campo do protocolo ca carta de correção (numero em marrom) e vai abri a carta de correção. Clicar com o botão direito do mouse e depois em Imprimir.
Confira abaixo:
Neste tipo de operação, deve realizar uma carta de correção para a CST (ou CSOSN no caso de remetente do Simples Nacional) , modificando para operação que deseja corrigir, emitir uma Nota Fiscal de complemento de ICMS, como citado anteriormente.
ICMS – Obrigações acessórias – Nota Fiscal Eletrônica emitida para produtor rural – Erro no preenchimento do campo “CPF/CNPJ” – Carta de Correção Eletrônica (CC-e). I - Não podem ser retificados, por meio da CC-e, equívocos em dados que impliquem alteração na identidade do destinatário. 1.
A Carta Correção eletrônica (CC-e) poderá ser usada para corrigir erros que sejam relacionados com: CFOP – Código Fiscal de Operação, desde que não mude a natureza dos impostos; Descrição da Mercadoria; Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária (desde que não altere valores fiscais);
O que não pode ser corrigido Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos; Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto.
– CST (Código de Situação Tributária), desde que não haja alteração de valores; – Peso, volume, condição do item; (desde que não afete na quantidade do produto); – Endereço do destinatário; – Razão social do destinatário; ( só não pode alterar por completo;)
A Carta de Correção Eletrônica é um evento legal e tem por objetivo corrigir algumas informações da nota fiscal. Não é possível cancelar a CCe já que pode-se efetuar o envio de até 20 cartas de correções de uma mesma nota, cada novo envio sobrepõe o anterior.
Enquanto o ISS não for recolhido, o prestador poderá cancelar a NFS-e desde que não tenha ultrapassado o prazo de 6 meses contados da data de emissão da nota. Se a NFS-e estiver incluída em uma guia de recolhimento, o link para cancelamento não será mostrado.
No processo de cancelamento de uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, será preciso apresentar os seguintes documentos:
Para realizar o cancelamento, o contribuinte deve entrar em contato com a Sefaz do seu estado e solicitar o cancelamento da NFe. Após análise do processo, a Sefaz efetua a autorização, e um novo prazo para realizar o cancelamento será aberto à empresa.
Para cancelar a NF-e após 480 horas contadas da autorização, o contribuinte deverá elaborar requerimento e protocolar junto ao Posto Fiscal de jurisdição.
O prazo máximo para cancelamento de uma NF-e no Estado de São Paulo é de 24 horas a partir da autorização de uso. Para proceder ao cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido específico gerando um arquivo XML para isso.
Principais motivos de cancelamento de NFe:
Todo o cancelamento pode ser feito seguindo apenas quatro etapas: