Google Chrome Você deve clicar no botão 'Manter', no canto inferior esquerdo da tela, para prosseguir com a execução do assinador. Em seguida, clique no arquivo baixado 'assinador_digital_siconfi. jnlp', localizado no canto inferior esquerdo da tela.
No painel de controle Java, aba Avançado, clique no símbolo + do item Segurança, clique no símbolo + do item Verificação de segurança de código misturado e selecione a opção 'Habilitar – ocultar aviso e executar com proteções'. Clique no botão Aplicar.
Acesse o site www.registradores.org.br e clique em “Suporte” e escolha a opção ASSINADOR DIGITAL. A tela abaixo será exibida. Clicar no destaque em amarelo DOWNLOAD ASSINADOR. É necessário que tenha certificado digital e que ele esteja conectado na entrada USB do computador.
Corrigir erro: "Não é possível acionar o aplicativo" assinador digital e/ou emissor NFE" ... Por fim, libere os aplicativos java.exe Javaws.exe e jp2launcher.exe no Windows Firewall e teste sua solução.
Opção 1: Remover o Java atualizado e instalar uma versão mais antiga. Esta opção vai fazer com que o aplicativo volte a funcionar como era antes em alguns computadores. Em alguns casos o problema persiste, sem motivo aparente. ... Após instalar o Java antigo, instale novamente o emissor gratuito de nf-e.
Caso ocorra erro dizendo que aplicação parou de funcionar (Pelo congestionamento do sie). Para que não inicie tudo de novo vá novamente na lista de aplicativos da IMAGEM 04, clique com o botão direito do mouse no aplicativo e selecione Executar On-line. Isso vai fazer continuar o download de onde parou.
Atualização (Erro: Não é possível acionar o aplicativo) 1º - Verifique se o Aplicativo “Thema Acesso Hardware” está em execução na barra perto do relógio, se estiver, clique sobre ele e clique em “Sair”.
A mensagem de Causas Prováveis significa que o Software não está conseguindo comunicação com a SEFAZ, por diversos fatores: Hardware (computador), Sistema Operacional (Windows), Configurações do Navegador (Internet Explorer) e Certificado Digital. -Passo 1: Mantenha seu sistema sempre atualizado na última versão.
Vá até o painel de controle e ache o Java. Clique em cima do emissor do instalado com o botão direito, abrirá um menu clique em excluir, depois fechar e em ok. Agora reinstalei o emissor que irá abrir normalmente. Obs: fazer sempre o mesmo processo para poder executar o emissor.
FAVORITAR
Então, no Java 8, será necessário inclui o site da Nfe como exceção as permissões de uso. Exclua o emissor (atalho) da área de trabalho.
Confira abaixo:
Para emitir a carta é necessário possuir um software que conte com a opção de emissão da carta de correção e também é preciso assinar digitalmente o documento. Após transmitido a validade do evento pode ser consultada direto no site da receita, na guia de consultas, basta informar a chave de acesso do CTe.
Veja abaixo:
Para checar a correção, acesse o site estadual (www.nfe.ms.gov.br) ou nacional (www.nfe.fazenda.gov.br) da NF-e e informe a chave de acesso (44 dígitos) e o código de imagem, conforme a Tela 10.
Assim, não existe previsão legal de impressão da CC-e. A obrigação do emissor é registrar a Carta de Correção eletrônica na Sefaz e comunicar o destinatário, somente isto. Portanto, caso seu cliente exija a impressão da CC-e, não existe nenhuma disposição legal que estabeleça a necessidade de imprimir a CC-e em papel.
Se você emite uma carta de correção, tem que ter o XML da carta de correção (*-procEventoNFe. xml). Através do DistribuicaoDFe você consegue baixar os documentos emitidos por outros pessoas, por exemplo: a nota do seu fornecedor, os eventos de manifestação do destinatário emitido pelo seu destinatário.
O que pode ser corrigido Descrição da Mercadoria; CST (Código de Situação Tributária), desde que não haja alteração de valores; Peso, volume, acondicionamento do item, desde que não interfira na quantidade faturada do produto; Data de Saída (desde que seja no mesmo período de apuração do ICMS);
A Carta Correção eletrônica (CC-e) poderá ser usada para corrigir erros que sejam relacionados com: CFOP – Código Fiscal de Operação, desde que não mude a natureza dos impostos; Descrição da Mercadoria; Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária (desde que não altere valores fiscais);
Assim, a Carta de Correção poderá ser utilizada para correção da NCM, desde que não implique em alteração de tributação (base de cálculo e alíquota). ... NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM).
2º da Parte 1 do Anexo V do RICMS/02, sendo vedada a emissão de carta de correção para corrigir valores ou quantidades, substituir ou suprimir a identificação das pessoas consignadas no documento fiscal (remetente, destinatário ou transportador), da mercadoria ou do serviço e da data de saída da mercadoria, nos termos ...
Podem ser emitidas até 20 cartas de correção por nota fiscal, no entanto cada nova CC-e precisa reiterar as correções descritas nas anteriores. Ou seja, é preciso deixar claro o desejo de manter válido tudo o que foi descrito nas cartas anteriores.
Solução: A Carta de Correção Eletrônica é um evento legal e tem por objetivo corrigir algumas informações da nota fiscal. Não é possível cancelar a CCe já que pode-se efetuar o envio de até 20 cartas de correções de uma mesma nota, cada novo envio sobrepõe o anterior.
Assim, não poderá a Consulente utilizar a carta de correção eletrônica (CC-e) para alterar o CNPJ e a Inscrição Estadual, mantendo a razão social consignada na NF-e, ou alterar a razão social, mantendo o CNPJ e Inscrição Estadual consignados anteriormente no referido documento fiscal, uma vez que, em ambos os casos, a ...
Sempre que for necessário alterar alguma informação ou corrigir algum erro de preenchimento de uma Nota Fiscal eletrônica, você tem o direito de emitir uma Carta de Correção eletrônica, apenas deve-se atentar aos requisitos e normas sobre quais os campos que podem ser alterados.
Leandro, voce pode gerar uma carta de correção para informar o endereço de entrega, porém voce deve consultar a legislação de seu estado, pois não são todos que aceitam que a entrega da mercadoria seja diferente do endereço do cliente, tem estados que aceitam, desde que o endereço de entrega seja de filial.
A carta de correção pode ser emitida até 720 horas (30 dias) a partir da autorização de uso do CTe – Conhecimento de Transporte Eletrônico. O padrão de texto não é único, mas o emissor tem a obrigação de descrever de forma objetiva a correção que deve ser considerada no documento.
Como o próprio nome sugere, a carta de correção de nota fiscal eletrônica (CC-e) é um documento fiscal com o objetivo de corrigir informações da nota fiscal eletrônica (NF-e). Ou seja, se você emitir uma NF-e com um erro, pode corrigir com uma CC-e.
A primeira alternativa para correção de uma Nota Fiscal Eletrônica é providenciar o seu cancelamento. Entretanto, para isso é preciso que a mercadoria não tenha circulado ainda e o cancelamento precisa estar dentro de prazo limite: até 7 dias (ou 168 horas) a contar da data de emissão do documento.
mudança completa da razão social do destinatário; mudança completa do endereço do destinatário; qualquer outra alteração de dados que modifique o total da nota ou o valor do imposto; quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.