Existem três espécies de garantia para os contratos administrativos, que são a caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, o seguro-garantia e a fiança bancária. Caução é a garantia por excelência, seja em contratos administrativos, seja entre particulares.
Estão subordinados ao regime da Lei 8.
Então é bom conhecer… A modalidade da licitação é expressa no edital e definida segundo a lei 8.
Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A Lei de Licitações cita que as obras, compras, alienações, concessões, permissões, locações e serviços (inclusive de publicidade) da Administração Pública devem obrigatoriamente ser precedidos de licitação, ressalvadas as exceções legais.
O princípio da isonomia é a própria causa da licitação pública, já que os contratos administrativos trazem benefícios econômicos ao contratado e como todos os interessados em ter tais benefícios econômicos devem ser tratados com igualdade por força o art.
Licitação Dispensável, Dispensada e Inexigível Já na Licitação Dispensada, o administrador não pode licitar. Por fim, nos casos de inexigibilidade de licitação o administrador também não pode licitar, pelo simples fato de não haver competição ao objeto a ser contratado.
Dispensa é a forma derivada do verbo “dispensar”, e é a palavra que usamos quando alguém nos desobriga de alguma função. Ex: “Fui prestar serviço militar, porém, por ter asma, fui dispensado”. Neste exemplo, por se referir ao verbo “dispensar”, o ideal é que a pessoa tivesse utilizado a palavra “dispensa”.