Art. 434. O serviço do júri será obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 21 (vinte e um) anos, isentos os maiores de 60 (sessenta).
Os requisitos para a participação como jurado é idade mínima de 18 anos; não ter sido processa- do criminalmente; possuir idoneidade moral (não ter nenhum processo contra si); estar em pleno gozo dos direitos políticos (ser eleitor); residir na Circunscrição respectiva do Tribunal do Júri; prestar o serviço ...
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
O jurado é a pessoa investida na função de julgar os processos no Tribunal do Júri. ... Aos jurados compete o julgamento dos crimes dolosos contra vida, consumados ou tentados, ou qualquer outro crime que tenha conexão com um crime doloso contra a vida.
Quem tiver interesse em ser jurado voluntário também pode se inscrever no Tribunal do Júri. Para isso, deve comparecer ao fórum de sua cidade e apresentar cópia da carteira de identidade e do CPF e o comprovante de residência. No Portal TJMG, acesse Cidadão » Serviços » Jurados.
O juiz tem que julgar e deve se manter como tal. A acusação incumbe ao Ministério Público; a investigação, à polícia e o julgamento, ao juiz, que não tem de produzir prova de ofício.”
O juiz que investiga não pode julgar, porque se sabe que a fase preliminar de investigação não é contraditória nem pública. ... O juiz imparcial deve formar sua convicção de acordo com a prova produzida em juízo, sob o contraditório (CPP, art.
Delegado pode investigar e prender promotor.
O ato de investigar, ao contrário do exercício da jurisdição, não é privativo do Estado. Qualquer pessoa pode, em tese, atuar de modo a desvendar e obter informes a respeito das circunstâncias de um crime, materializar elementos de prova e procurar descobrir quem cometeu o crime.
O Ministério Público pode realizar diretamente a investigação de crimes? SIM. O MP pode promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal.
Para o autor, a Constituição Federal, em seu art. 144 da Constituição Federal, prevê expressamente que cabe à Polícia Judiciária conduzir as investigações criminais, resguardando-se, apenas, ao Ministério Público, a possibilidade de requisitar investigações criminais ou elaborar inquérito civil.
117) dispõe que “o Ministério Público é encarregado da fase de investigação prévia e da dedução da ação penal. A polícia é sua auxiliar na fase preliminar”. Sendo que, ao final, é o próprio Ministério Público que apurou o fato, em tese criminoso, quem decidirá sobre a propositura ou não da ação penal.