No caso de obras, o horário padrão, em geral, é das 8h às 17h. Porém, isso pode variar de acordo com o Regulamento Interno de cada condomínio. Há alguns casos, por exemplo, que este horário vale de segunda a sexta-feira e aos sábados, as obras são permitidas somente até às 13 horas, sendo proibidas no domingo.
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal da Prefeitura ou nas Prefeituras Regionais.
Ademais, segundo o mesmo dispositivo, as atividades de construção civil que ultrapassem o nível de pressão sonora máximo para elas admitido somente podem ser realizadas no horário de sete a dezoito horas, se contínuas, e no de sete a dezenove horas, se descontínuas, de segunda a sábado.
Obras em dias úteis são feitas durante o horário das 7h às 17h, e não há como evitar a emissão de ruídos. Veja o caso de um prédio em construção: barulho de betoneiras, serras, máquinas em geral. Legalmente siga o que a prefeitura normatiza.
Por meio da Norma Brasileira (NBR) eles são de 55 decibéis durante o dia, das 7h às 20h, e de 50 decibéis para o período noturno, das 20h às 7h. O blog hoje falou sobre os horários de uma obra de construção civil e suas implicações, caso sejam desrespeitados.
Qual é o horário da Lei do Silêncio até 55 decibéis para o período das 7h às 20h (diurno); até 50 decibéis para o período das 20h às 7h (noturno); Caso o dia seguinte seja domingo ou feriado, a faixa de horário noturno é estendida até as 9h.