I – Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II – Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. Na CLT consta que são consideradas atividade perigosas aquelas que impliquem em risco acentuado em virtude de exposição permanente.
Ademais, o artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define insalubridade como as atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados da natureza e da intensidade do agente e do tempo de ...
A CLT estabelece, no seu artigo 193, que o adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores empregados que realizam atividades perigosas de forma permanente. Isso quer dizer que os trabalhadores submetidos a condições perigosas apenas eventualmente não têm direito ao benefício.
QUAIS TRABALHADORES TEM DIREITO A RECEBER O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE? O Adicional de periculosidade é devido quando houver envolvimento do empregado com atividades perigosas tais como; contato permanente com explosivos, inflamáveis e energia elétrica em condições de risco elevado (art. 193 da CLT).
Assim, são consideradas insalubres as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.
Ambiente insalubre é aquele que expõe o trabalhador a fatores cotidianos acima da normalidade, considerados de risco, pois podem prejudicar a saúde, seja pela sua natureza, tempo de exposição ou intensidade, como por exemplo ruído, umidade, radiação, etc.
Assim, são consideradas insalubres as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.
A legislação trabalhista brasileira determina que uma atividade insalubre envolve a atuação em ambientes com exposição a agentes nocivos à saúde. É o caso da presença de ruídos intensos, calor, radiação, agentes químicos e biológicos acima do limite de tolerância, poeiras minerais e elevado nível de umidade.
A NR15 aborda 3 tipos de agentes que podem tornar um ambiente insalubre: Agentes físicos: ruídos de impacto; exposição ao calor; radiações ionizantes e não-ionizantes; condições hiperbáricas; vibrações; frio; umidade.
Como exemplo de agentes nocivos citamos: ruídos, vibrações, calor, frio, umidade, eletricidade, pressões anormais, radiações ionizantes e radiações não ionizantes. O que são atividades insalubres? Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites legais permitidos.
O grau de uma atividade insalubre e perigosa é determinado pelo Ministério do Trabalho, de acordo com as porcentagens de 10% (mínimo), 20% (médio) e 40% (máximo).
O que é periculosidade? Um trabalho periculoso caracterizado por atividades que põem em perigo a vida do trabalhador. Em caso de perigo, o tempo de exposição não é levado em conta, uma vez que atividades perigosas podem ser fatais em minutos.
As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos ...