a) Expediente (40 horas semanais), de segunda a sexta, entre 7h e 19h e com uma a duas horas de almoço; b) Plantão (média de 42 horas semanais), em escala de 12 horas de trabalho para 36 horas de descanso.
40 horas
O investigador de polícia é quem opera as diligências das polícias civis. Cumpre mandados de busca e apreensão, faz investigações, coleta informações, elabora relatórios e dirige viaturas policiais. O investigador é quem atua “na ponta” da corporação, sempre com a coordenação do delegado de polícia.
Padronização deve ser com escalas de 12X24 e 12X72 O Sindicato também defende a padronização das escalas na Polícia Civil. Porém, padronizar essas escalas em 24X72, significará um sucateamento total do trabalho policial. A Instituição deveria adotar como padrão a escala de 12X24 e 12X72.
Algumas das formações exigidas são: Medicina, Química, Engenharia ou Enfermagem. Investir em um curso superior é fundamental para quem pretende trabalhar na Polícia Civil. Caso você deseje ocupar cargos que não exijam formação específica, é possível buscar cursos mais rápidos e que tenham relação com a profissão.
40 horas semanais
REGIME DE ESCALA 12X24 E 12X72. Apesar de laborar por 12 (doze) horas seguidas, o trabalhador inserido nesse regime dispõe de descanso semanal por tempo maior do que os trabalhadores que laboram 6 (seis) ou 8 (oito) horas diárias, já que folgam pelo menos 3 (três) dias na semana.
Institui a escala de revezamento de 24 (vinte e quatro) horas trabalhadas por 72 (setenta e duas) horas de descanso nas unidades de funcionamento ininterrupto das Carreiras Públicas de Assistência Social e Socioeducativa.
Para ser válida, a jornada de 24 horas de trabalho por 72 de repouso (24x72) deve ser regulamentada por lei municipal ou norma coletiva.
Assim, o cálculo da hora extra deve ser feito com base no número de horas trabalhadas no mês, ou seja, sem considerar o labor suplementar o autor trabalha em regime de escala de 24x72, o que gera, no máximo oito plantões mensais de 24 horas. Assim tem-se que 24 horas x os oito plantões é igual a 192 horas mensais.
48 horas
A escala funciona da seguinte maneira: a cada 24 horas trabalhada, o funcionário tem direito a 48 horas de descanso. Ou seja, se você trabalhou de 8 horas até às 8 horas do outro dia (começou na segunda-feira e voltou para casa na terça-feira), então você só voltará a trabalhar às 8 horas da quinta-feira.
independentemente dos tipos de jornada de trabalho, todo empregado tem direito ao descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas; no caso de jornada de trabalho ininterrupta de revezamento, a carga horária diária máxima permitida é de 6 horas.
Como são 720 horas a cada mês, o empregado, no regime 24 x 24, labora 360 horas, o que resulta em 171 horas extras mensais (360 – 189 = 171). * Tem-se que o empregado trabalha 1/3 das horas de cada mês (24 + 48 = 72 e 24 é 1/3 de 72). 1/3 de 720 é igual a 240. São, tal como no 12 x 24, 51 horas extras/mês.
A jornada em turnos ininterruptos de 24 horas de trabalho por 48 horas de descanso é legítima, constitucional e legal, pois há efetiva compensação de horas trabalhadas.
Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo:
As Cargas Horárias
Seguindo na conta, 7,33 horas diárias multiplicadas por 30 dias, nos dá o resultado de 220. ... Isso porque a forma de cálculo do valor-hora leva em consideração todos os dias do mês (30), o que inclui os dias de repouso remunerado (Lei 605/49).
Assim, digamos que a jornada de trabalho na sua empresa é de 44 horas semanais, de segunda a sábado, até 8 horas diárias. Como resultado, temos um total de 220 horas por mês (44 horas por semana x 5 semanas por mês = 220 horas mensais) — um valor considerado padrão hoje em dia.
É o caso, por exemplo, da empresa que define seu horário da seguinte forma: