Forma de comprovação da atividade rural
No regime de economia familiar, o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, bem como, o pescador artesanal e o assemelhado, exercem suas atividades com o indispensável auxílio dos membros de sua família, em condições de dependência e colaboração mútuas, sem a utilização de empregados.
O segurado especial é o trabalhador rural que exerce suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, tirando o sustento próprio e/ou de sua família a partir desta atividade.
Consideram-se como atividade rural a exploração das atividades agrícolas, pecuárias, a extração e a exploração vegetal e animal, a exploração da apicultura, avicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura (pesca artesanal de captura do pescado in natura) e outras de pequenos animais; a transformação de produtos ...
São consideradas rurais as seguintes atividades: I - agricultura (cultura do solo, seja qual for a natureza do produto cultivado); II- pecuária (criação, recria ou engorda de animais de qualquer espécie);
Como ser um agricultor de sucesso?
O produtor rural pode requerer a Inscrição Estadual ou Municipal junto à Secretaria de Fazenda do estado ou do município para a comercialização formal dos seus produtos. Para isso, deve ter em mãos os documentos do imóvel/propriedade rural, o CCIR, o Nirf e os documentos pessoais (CPF e RG).