– De 1 (uma) a 3 (três) faltas injustificadas subtrai 2,00 (dois) pontos da nota avaliação de desempenho do período; – Acima de 3 (três) faltas injustificadas subtrai 3,50 (três e cinquenta) pontos da nota da avaliação de desempenho do período.
Resumindo: se não for aprovado no estágio probatório, o servidor público pode ser exonerado. Mas se for aprovado no estágio e tiver estabilidade, mas houver desvio de conduta ou, ainda, uma ação grave, o servidor pode ser demitido após a decisão no processo administrativo disciplinar (PAD).
Estágio probatório ou estágio de formação é o período/processo que visa aferir se o servidor público possui aptidão e capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo no qual ingressou por força de concurso público.
Se você leu o último tópico, deve ter reparado que a Lei n° 8.
Significa dizer que as provas nele reunidas não se prestam, por si sós, para fundamentar uma sentença condenatória, sendo necessária, portanto, a repetição em Juízo de algumas das provas produzidas.
O conjunto probatório é formado por todas as provas levadas a juízo pelas partes com o objetivo de formar a convicção do magistrado. No processo penal rege o princípio da verdade real, o qual reza que deve-se buscar a verdade sobre os fatos exatamente como eles realmente ocorreram, não cabendo presunções.
A força probante do inquérito policial é relativa, uma vez que todas as diligências serão refeitas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. ... Todavia, é ao contrário, segundo a lei dispensável é o próprio inquérito policial.