Os elementos que compõem o tipo objetivo são: autor da ação, uma ação ou uma omissão, um resultado, nexo causal e imputação objetiva. O tipo subjetivo reúne todas as características subjetivas direcionadas à produção de um tipo penal objetivo.
São requisitos genéricos do crime, a tipicidade e a antijuridicidade. São requisitos específicos do delito os elementos, elementares ou, como impropriamente a lei se refere no art. 30 do Código Penal, as circunstâncias elementares.
Em situações que estão fora do controle do empregador, como desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior, não se caracteriza o nexo de causalidade; mesmo que tenha ocorrido em local e horário de trabalho, não foi a execução dos serviços do trabalhador que causou o acidente.
Para que seja provado o nexo de causalidade, será indispensável mostrar que o produto consumido, no caso concreto, efetivamente determinou desenvolvimento da aludida enfermidade”. O livro do advogado civilista pode ser encontrado na Livraria da ConJur.
37, § 6º, da Constituição da República), é exigida a comprovação do nexo de causalidade entre a ação, ou omissão, e o dano causado à vítima, dependendo dos fatos do caso concreto para concluir pela configuração, ou não, da responsabilidade objetiva. Nesse sentido: “CONSTITUCIONAL.
Em síntese, nos crimes omissivos impróprios, o vínculo causal entre a conduta omissiva e o resultado somente se estabelece quando resta claro que o omitente (i) tinha o dever jurídico de agir para impedir o resultado e (ii) tinha possibilidade de agir para impedir o resultado.
O nexo causal é mera relação de causa e efeito, enquanto que o nexo normativo é a criação ou incremento de um risco não permitido e não tolerado pela sociedade dentro do resultado provocado[9].
Nossas decisões judiciais caracterizam-se por um tratamento flexível do tema da causalidade. ... Todos esses subterfúgios contribuem para uma flexibilização do nexo causal na prática judicial, que gera insegurança e falta de uniformidade nas decisões judiciais em matéria de responsabilidade civil.
Nexo causal é a relação entre causa e efeito entre uma conduta e um resultado. Na responsabilidade subjetiva, é formado pela culpa genérica do agente. Já na responsabilidade objetiva, é composto pela conduta e previsão de legal da responsabilização sem culpa ou pelo exercício de atividade de risco pelo agente.