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Essa nova regra oficializou a rescisão contratual de comum acordo e determinou o pagamento das seguintes verbas trabalhistas: Aviso prévio 50% (se indenizado); Multa de 20% calculada sobre até o limite de 80% do saldo do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS);
Ao pedir para sair, se um acordo não fosse definido, o funcionário perdia o acesso ao saldo do FGTS com a sua respectiva multa rescisória e o direito ao seguro-desemprego. O recebimento das verbas rescisórias em sua totalidade é um direito que o trabalhador tem ao ser demitido sem justa causa.
Em primeiro lugar, cabe esclarecer que o trabalhador tem direito a receber todas as suas verbas rescisórias, como saldo de salário, 13º salário proporcional aos meses trabalhados, férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas do terço constitucional, bem como eventuais horas extras, gratificações, adicionais, dentre ...
Se o empregado for demitido por justa causa, perde o direito ao aviso prévio, às férias proporcionais, ao 13º salário proporcional, à indenização de 40% do FGTS bem como o saque e também perde o direito a receber o seguro-desemprego. Recebe apenas o saldo de salários e as férias vencidas, caso houver.
Apenas quem foi demitido sem justa causa pode receber esse benefício. ... Hoje em dia, é preciso ser demitido sem justa causa para ter direito a sacar o FGTS, acrescido de 40% de multa paga pelo empregador.
No caso de demissão sem justa causa, por exemplo, o trabalhador deve ir até o banco com a carteira de trabalho com o respectivo registro da baixa do contrato. O saque pode ser feito em até cinco dias úteis após o empregador comunicar a rescisão do contrato à Caixa.
3 anos
Neste caso, o trabalhador terá direito na Rescisão Trabalhista de resgate 80% do seu FGTS. Poderá negociar o valor da multa rescisória com seu empregador, podendo receber até 20% dela, cálculo proporcional ao tempo trabalhado das férias e do décimo terceiro, porém, não terá direito ao recebimento do seguro desemprego.
Em um processo de demissão, o DP calcula o acerto trabalhista considerando o valor devido pelas férias correspondentes ao período aquisitivo que não se completou. O pagamento das férias proporcionais tem por base o valor do salário bruto mensal do trabalhador mais o 1/3 constitucional.