A citação por edital se dá quando o réu, depois de esgotados todos os meios legais de tentativa de localização, não é encontrado, ou seja, se encontra em local incerto ou não sabido. ... Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo. Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando.
Conforme a definição legal, “citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender” (art. 213). Sem a citação do réu, não se aperfeiçoa a relação processual e torna-se inútil e inoperante a sentença. Daí dispor o art.
O Código de Processo Civil prevê em seus artigos 221 a 223 a possibilidade da citação ser realizada pelo correio, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR). ... A contagem do prazo para o réu apresentar sua defesa inicia-se então com a juntada do Aviso de Recebimento aos autos.
Realiza-se por carta do escrivão, encaminhada ao réu pelo Correio, com aviso de recepção. É forma de citação real, posto que depende de efetiva entrega da correspondência ao citando (art. ... Impõe o Código ao carteiro a obrigação de entregar a carta pessoalmente ao citando, de quem exigirá assinatura no recibo (art.
O Código de Processo Civil (CPC) de 1973 adotou como regra geral a citação postal, conforme o art. ... Assim, a citação do devedor em execução por título executivo extrajudicial só poderia se dar por meio de oficial de justiça, sob pena de nulidade. Com o advento do CPC de 2015, tal proibição foi excluída.
Quando o acusado encontra-se em localidade diferente da jurisdição expedidora da citação, o juiz deve pedir auxílio à justiça do território em que o réu se encontra. Para isto ele envia uma CARTA PRECATÓRIA ao juiz responsável pela localidade onde se encontra o réu - para que este realize a citação em seu lugar.
O procedimento de atendimento a uma Carta Rogatória se inicia após o seu recebimento, por via diplomática junto ao Ministério das Relações Exteriores. Em seguida, juntamente com a tradução em língua nacional por tradutor juramentado é encaminhada ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
216-P do RISTJ dispõe que "Não será concedido exequatur à carta rogatória que ofender a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública". A parte requerida terá o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o pedido de concessão do exequatur, conforme previsão do artigo 216-Q, caput, do RISTJ.
3. Há a necessidade de pagamento de custas para o cumprimento da carta rogatória? Não há cobrança de custas para tramitação de cartas rogatórias por intermédio deste Departamento.