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Há sim a possibilidade legal de dispensa da prova pericial pelo juiz; é o que diz o art. 472 do CPC/15, que traz essa possibilidade desde que as partes apresentem sobre a questão de fato controvertida pareceres técnicos ou documentos elucidativos que o juiz entender como suficientes.
Segundo o acórdão Daubert “o juiz é o guardião da prova pericial” (gatekeeper) e somente deve admitir conclusões periciais que realmente sejam caracterizáveis como “conhecimento científico”, afastando a junk science ou especulações baseadas em pseudociência ou mesmo senso comum travestido de ciência2”.
"O juiz não está adstrito ao laudo pericial (art. 479, CPC). ... Isso quer dizer que, se existem outros elementos probatórios técnicos nos autos, pode o juiz afastar-se das conclusões do laudo pericial, no todo ou em parte.
A principal função do Perito Assistente Técnico é elaborar um laudo que ofereça respostas conclusivas à análise do Perito Judicial. Seu trabalho consiste em apresentar pontos contraditórios do laudo pericial, sendo estes a base mais importante para que o juiz possa julgar determinados processos com total convicção.
Nesse contexto, surge a figura do assistente técnico em perícias. O profissional é quem pode acompanhar a veracidade da avaliação pericial e, em favor da parte, formular quesitos ou hipóteses que possam atestar a segurança e a eficácia do laudo desenvolvido pelo perito no processo.
O parecer técnico Conforme Ornelas (2003), o perito contábil assistente é o responsável pela oferta do parecer, em que emitirá sua opinião técnica, crítica ou concordante, a respeito do laudo oferecido pelo perito judicial contábil.
A perícia judicial tem por objetivo definir se existe ou não, danos sofridos, bem como a natureza e a causa de possíveis lesões físicas ou mentais submetidas e que utilizam-se do Poder Judiciário.
Quando um processo judicial exige provas científicas ou técnicas a respeito de uma área específica, será necessário apresentar laudos. Esse é o principal trabalho do Perito. ... No Tribunal de Justiça do Trabalho. Poderá atuar em mais de uma Comarca, mesmo aquela que você não reside.
Para realizar a perícia na Justiça do Trabalho deve comparecer as Varas de Justiça do Trabalho de sua jurisdição e, em Petição, solicitar ao Juiz de Direito da Vara do Trabalho a sua inclusão como Perito judicial, assim como em outras varas que o mesmo deseja atuar levando consigo os documentos solicitados por cada ...
É importante esclarecer que a perícia não é uma consulta ou exame médico. Esse atendimento é realizado através de um médico perito, que vai emitir um parecer baseado na análise dos documentos apresentados por quem está buscando o benefício. Por isso, ter em mãos toda a documentação necessária é muito importante.
O perito do INSS poderá ficar com o seu laudo médico para fins de protocolo administrativo, por isso nunca se esqueça de manter consigo as cópias de todos os documentos médicos antes de levá-los para a perícia, pois eles podem ser necessários para o início de um processo judicial no futuro.
A perícia médica é um procedimento obrigatório, realizado pelo médico habilitado do INSS. O seu objetivo é comprovar a existência de doença ou algo que incapacite o trabalhador, seja total ou parcialmente, para exercer a profissão. Após a perícia médica pode-se receber a concessão ou não do benefício requerido.
Atestados e laudos médicos que descrevam a condição de saúde do segurado, com diagnóstico e tratamentos; Exames, de sangue ou de imagem; Receitas médicas; Carta da empresa declarando o último dia de trabalho do segurado (quando se trata de profissionais empregados).
Perícia conclusiva Essa perícia pode ter cinco tipos conclusões: Não existe incapacidade, sendo o benefício encerrado. Existe incapacidade temporária, podendo o benefício ser prorrogado pelo prazo a ser estipulado pelo perito. Existe incapacidade com necessidade de encaminhamento à reabilitação profissional.
O acerto pós-perícia serve para regularizar pendências. Outra função é permitir que o segurado preste os dados necessários à conclusão do pedido de benefício. Em especial, este procedimento tem sido adotado pelo INSS nos casos de auxílio por incapacidade temporária – anteriormente denominado auxílio-doença.