Segundo súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o habeas data só é cabível se antes disso o cidadão solicitar o acesso a dados pessoais a um órgão público e esse órgão se negar a disponibilizar os dados. Sem essa recusa prévia, o pedido de habeas data é negado.
Assim como todos os remédios constitucionais, o mandado de segurança pode ser acionado por qualquer cidadão que acredite que algum direito seu foi violado, ou que tenha motivos razoáveis para acreditar que seus direitos serão violados. Por outro lado, não é uma ação gratuita, tal como o habeas corpus e o habeas data.
“Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por 'habeas-corpus' ou 'habeas-data', quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.
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O recurso cabível contra decisão denegatória de mandado de segurança decidido em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios é o recurso ordinário previsto no artigo 105, II, "b", da Constituição Federal, configurando erro grosseiro a interposição ...
- Consoante assentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a apelação em mandado de segurança possui efeito devolutivo, sendo concedido, apenas excepcionalmente, eventual efeito suspensivo, na hipótese de risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.
De forma bem suscinta, Sentença denegatória da falência é a decisão que julga improcedente o pedido da falência, podendo ainda caber apelação para que seja devolvida o conhecimento da matéria impugnada ao Tribunal.
COISA JULGADA. DECISÃO PRECÁRIA. FATO CONSUMADO NÃO CONFIGURADO. Tendo havido decisão definitiva do STF, contra as pretensões do então autor, ora agravante, não se pode falar em fato consumado baseado em decisão precária que restou preclusa, a fim de propiciar seu retorno ao curso universitário do qual foi desligado.
Perde objeto o recurso relativo à antecipação da tutela quando a sentença superveniente (a) revoga, expressa ou implicitamente, a liminar antecipatória (o que pode ocorrer com juízo de improcedência ou de extinção do processo sem julgamento de mérito), ou, (b) sendo de procedência (integral ou parcial), tem aptidão ...
A decisão liminar é dada pelo juiz que recebe um pedido da parte do litígio e reconhece que o pedido tem caráter urgente e fundamentação jurídica. ... O pedido de liminar costuma ser analisado rapidamente pelo juiz responsável, levando, em média, dois dias para ser atendido, virando uma decisão.
Consoante jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, uma vez cassada a liminar ou cessada sua eficácia, voltam as coisas ao statu quo ante, ou seja, desde a data da liminar, sendo certa a incidência de juros de mora e correção monetária desse período.
Nesse caso, se quem pede a liminar precisa ficar explicando como a lei deve ser interpretada, o juiz não deve conceder a liminar. O juiz só vai conceder a liminar quando a lei for clara a respeito. Quando o solicitando parece ter direito, o juiz pode conceder a liminar, já que a interpretação da lei é clara.
Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.
330 do Código Penal. Desobedecer é não cumprir, não atender. Sujeito ativo do crime é aquele que desobedece a ordem legal emanada pela autoridade competente. Portanto, aquele que descumprir decisão judicial, proferida no juízo cível, constitui crime e que deve ser apurado o quanto antes.
O cumprimento de uma decisão liminar sem resistência afasta a necessidade de o réu pagar uma multa diária (astreintes) estabelecida pela Justiça. ... Ao fiscalizar o cumprimento da ordem, o oficial de Justiça atestou que o contêiner havia sido mudado de lugar para desobstruir a propriedade vizinha.
Lei nº 911/69, deve ser computado nos termos do art. 219, do CPC - Outrossim, como já deliberado pelo C. STJ, o termo a quo do prazo para pagamento da integralidade da dívida é a data da execução da medida liminar e não a data da juntada aos autos do mandado de busca e apreensão.
1. O cumprimento da ordem judicial gera perda de objeto do agravo de instrumento que combate o arbitramento de multa cominatória. 2. Agravo de instrumento conhecido e declarada a perda do seu objeto.