Analisado o tema acima, à luz da doutrina pátria, conclui-se que o sistema adotado no Brasil é o acusatório. Isso porque, em suma, a funções de acusar e julgar pertencem a órgãos distintos.
A valorização da prova consiste em se examinar o valor jurídico atribuído a uma prova (como, por exemplo, não se admitir prova que a lei admite), e não em se reexaminar a prova produzida para verificar se ela foi corretamente interpretada, hipótese essa que é de reexame de prova, para o qual não é cabível o recurso ...
Simplificando: A principal diferença entre reexame e revaloração da prova decorre da ausência ou não de liberdade do juiz para decidir (no exame de matéria probatória, o juiz tem liberdade para decidir sobre o caso concreto, mas, quanto à valoração da prova, não).
O princípio do livre convencimento motivado do juiz elencado nos artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil Vigente, diz respeito à produção de provas, diligências, além da apreciação das provas e fatos, e circunstâncias constante dos autos.
Dentre os valores que o homem busca realizar, estão aque- les que se convencionou chamar de valores jurídicos. ... Tem-se que colocar em tela, então, que a valoração jurídica envolve os as- pectos culturais do homem e, por conseguinte, se evidenciará as implicações morais de cada ato decisório no campo do Direito.
VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 128 E 131 , DO CPC . ... 295 , do CPC . O que não pode ocorrer é o julgamento de improcedência, sem qualquer análise da prova produzida, com fundamento no fato de que o Autor não deduziu o pedido tal como o juiz entende que ele deveria ter deduzido.
Assim, afasta-se a incidência da Súmula 7/STJ, somente quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que arbitrada indenização no valor de R$ para danos morais e R$ 4.
A qualificação jurídica dos fatos incontroversos, na via do recurso especial, exige que a ocorrência dos fatos tenha sido considerada provada no acórdão proferido pela instância pretérita, o que não ocorreu no caso concreto.
A natureza jurídica é um conceito que busca explicar o princípio ou a essência de um instituto jurídico, ou seja, de uma medida, situação ou um fato que existe no Direito. ... A qual ramo do Direito pertence uma determinada matéria, como Direito Civil, Direito Penal, Direito do Trabalho, etc.
O que é Qualificação: Qualificação é o ato ou efeito de qualificar, ou seja, atribuir uma qualidade ou um título a algo. Este termo pode ser também atribuído as condições referentes à formação profissional e experiência de alguém, sugeridas para o exercício de um cargo, por exemplo.
A Súmula 279/STF dispõe, verbis: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”.
O Recurso Extraordinário – RE, é uma espécie de recurso interposto perante o tribunal à quo em razão da existência de um acórdão proferido pelo Tribunal Estadual ou Federal que viole preceitos constatados na Constituição Federal, ou que julgue válida lei local contestada em face de lei federal, ou julgue válida lei ou ...
REPERCUSSÃO GERAL O objetivo desta ferramenta é possibilitar que o Supremo Tribunal Federal selecione os Recursos Extraordinários (REs)que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica.
Em 2005, a primeira súmula vinculante foi criada; até junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal havia editado 56 delas.
Súmula 280. Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal – Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 127. Disponível em: .
De início, cumpre pontuar que inúmeros precedentes consideram válida e em plena aplicabilidade o Enunciado 377, do STF, consistente na regra segundo a qual “no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”.
A súmula vinculante é um mecanismo constitucional de uniformização da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que possui força normativa sobre os órgãos do Poder Judiciário, bem como sobre toda a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
A Súmula não interfere na Livre Convicção do Magistrado e podem ser criadas por diversos Tribunais como síntese da Jurisprudência. Enquanto a Súmula Vinculante é dotada de teor obrigatório, e diferente da Súmula, ela só pode ser criada pelo STF mediante decisão de dois terços de seus membros.
Isto porque foi incluído no texto constitucional pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004. Fique claro que a criação de súmula vinculante é de competência exclusiva do STF. Afinal este é o único que exerce papel de Tribunal Constitucional no Brasil. Não obstante, é reconhecido como o Guardião da Lei.
As súmulas do Supremo Tribunal Federal que não possuem efeito vinculante não permitem a utilização da via reclamatória, porquanto não há obrigatoriedade de seu acatamento pelos tribunais e juízos.
Trata-se de pronunciamentos proferidos pelos Tribunais do nosso país, baseados em decisões reiteradas, que delimitam o entendimento e interpretação das leis sobre determinada matéria dada pelos nossos magistrados. É a "união" de várias decisões de um mesmo Tribunal, com idêntica interpretação sobre o mesmo tema.
A súmula vinculante é instrumento exclusivo de STF que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, produzirá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, para Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
d) Efeitos da súmula vinculante: Terão eficácia erga omnes e efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública Direta e Indireta, podendo o STF proceder à sua revisão ou cancelamento na forma estabelecida em lei.
FORÇA VINCULANTE DOS ENUNCIADOS NO DIREITO BRASILEIRO As interpretações legitimadas pelos órgãos julgadores, no evento da jornada de direito, com a participação de juristas, a qual poderá servir de amparo acerca de determinadas questões na esfera jurídica.
No direito brasileiro, chama-se súmula um verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema específico, a partir do julgamento de diversos casos análogos, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência para a sociedade bem como de promover a ...
Explico. A súmula vincula todos os demais órgãos do Poder Judiciário, como também, vincula o Poder Executivo inteiro. Diante do exposto, concluímos que apenas o Poder Legislativo não é atingido diretamente pela força “normativa e vinculante” da súmula.