O percentual é de 4% sobre o valor total das doações acumuladas de um mesmo doador, que ultrapassarem o limite das 2.
A base de cálculo para este imposto está definida na Lei como o valor venal dos bens. Você pode ver o valor venal dos seus bens aqui. Por exemplo: Um imóvel situado em São Paulo, custa R$ (valor venal) x 4% (alíquota) = R$ 6.
A forma correta é Causa Mortis! 1) Conceito: “Causa mortis” é uma expressão em latim que, em português, significa “a causa da morte”. Esse termo é utilizado para se dizer a causa definitiva da morte de uma pessoa.
Ato jurídico "inter vivos" ou "causa mortis" por meio do qual uma pessoa substitui outra em seus direitos e obrigações. "Transmissão de bens feita por ato inter vivos. ... Exemplo: o comprador sucede o vendedor; o donatário ao doador, tomando uns o lugar dos outros em relação ao bem vendido ou doado.
Você poderá consultar sua DECLARAÇÃO no nosso site: Consulta Declaração ITCMD Para isso, é necessário o número da declaração e do CPF do declarante; 6. Se a consulta da declaração apresentar o status DEFERIDA, clique no ícone ; 7. De posse do DAR, faça o pagamento na rede bancária (BB, CEF ou Bradesco);