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No caso especifico de ações regidas por procedimento comum, por procedimentos especiais do Código de Processo Civil e por embargos em geral as custas iniciais serão de 2% do valor da causa, sendo o mínimo R$ 345 e o máximo R$ 6.
Para emitir uma guia selecione o botão “Emissão de Guias”, em seguida selecione o menu “Custas> Emitir Guias. 2 - Informe o número do CPF/CNPJ e selecione o botão “Validar”. O sistema irá preencher o nome do contribuinte de acordo com o cadastrado junto à Receita Federal do Brasil.
O pagamento das custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho, desde 1° de janeiro de 2011, é realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da Uniao – GRU Judicial, por força do ATO CONJUNTO nº 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de
O tribunal entende, assim, que, na Justiça do Trabalho, os honorários periciais são pagos somente ao final da ação. E devem ser pagos, desse modo, pela parte sucumbente (perdedora), nos termos do art. 790, alínea “b”, da CLT, salvo se esta for beneficiária da justiça gratuita, nos termos da OJ 387 SDI-1.
O depósito recursal da Justiça do Trabalho pode ser realizado em qualquer agência ou posto da CAIXA, mediante a apresentação da guia GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) devidamente preenchida. Estes depósitos são aceitos apenas em dinheiro.
A emissão da GRU judicial será realizada por meio do site da Secretaria do Tesouro Nacional (www.stn.fazenda.gov.br) ou em aplicativo local instalado no Tribunal. Os recolhimentos devem ser feitos exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Passo a passo
Qual guia utilizar para o pagamento de honorários? Resposta: A guia de depósito judicial, nos termos da Instrução Normativa nº 36/TST.
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