5 a 20 anos
Primeiro, pelas penas: o seqüestro tem pena de reclusão de 1 a 3 anos, enquanto a extorsão mediante seqüestro tem pena de reclusão de 8 a 15 anos. Segundo, porque a extorsão mediante seqüestro é um crime contra o patrimônio, enquanto o seqüestro é crime contra a liberdade pessoal.
Consumação: O crime se consuma com a privação da liberdade da vítima independentemente da obtenção da vantagem pretendida pelo agente. O crime é permanente, pois a consumação se prolonga enquanto perdurar a privação da liberdade da vítima. A conduta não se consuma se a vítima não for privada da liberdade.
149 - Reduzir alguém a condição análoga à de escravo: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.
Trata-se de crime contra a liberdade pessoal, previsto no artigo 148 do Código Penal, cujo objetivo é garantir a livre locomoção das pessoas. O mencionado artigo descreve a conduta criminosa como o ato de privar alguém de sua liberdade através de sequestro ou cárcere privado.
30 anos
Há o homicídio qualificado, cuja pena chega a 30 anos. Logo é o crime mais grave que temos, pois não há pena superior a 30 anos no Brasil, certo? Errado. Se nos basearmos nas penas possíveis para determinar a gravidade de um delito, o latrocínio, por exemplo, é um crime muito mais grave.
Art. 33, §1º, inciso I – o objeto material aqui não é a droga, mas sim a matéria prima, insumo ou produto químico destinado à preparação da droga. ... Inciso II – o objeto material não é a droga, mas sim as plantas.