• Mora quer dizer atraso. O CDC permite a cobrança de juros de mora (juros moratórios) de, no máximo, 2% do valor da parcela em atraso. O não-pagamento de uma conta na data de vencimento obrigatoriamente resulta na cobrança de multa ou juros de mora.
Outra diferença é o valor máximo. Enquanto os juros moratórios não podem passar de 1% ao mês, a multa tem um limite geral de 2%. Na prática, isso quer dizer que se atrasar 15 ou 30 dias, você vai pagar 2% de multa.
• A multa (ou cláusula penal) é um percentual previsto em contrato que o fornecedor retém do total pago, no caso de rescisão imotivada do contrato por parte do consumidor. No caso da alienação fiduciária (financiamento em que o veículo está em propriedade do banco, que cede a posse do mesmo ao alienante), o consumidor perde totalmente o que pagou, uma vez rescindido o contrato. Além disso, se prevista em contrato, deverá ser paga uma multa, que a jurisprudência entende nunca poder ser superior a 20% do valor do bem.
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Imagine que você tem uma conta de R$1.000 a ser paga em 10 de agosto. Porém, só consegue pagar no dia 25 de agosto, ou seja, com 15 dias de atraso. Neste caso, o cálculo fica dessa forma:
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A principal diferença é que no caso da multa de mora, não importa o tempo de atraso da conta, a porcentagem será a mesma. Ou seja, se pagar 15 ou 30 dias atrasado, a multa será a mesma!
Quando alguém está obrigado, por um contrato ou pela lei, a realizar um pagamento dentro de um prazo determinado e, por sua culpa, não o faz, diz-se que essa pessoa se encontra em mora.
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A lei limita os juros em 1% ao mês, o que dá 0,0333% ao dia. Na prática, isso significa que a cada mês de atraso, você deve pagar 1% a mais do que deveria ter sido pago inicialmente.
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Já a correção monetária é a atualização do valor da moeda. Ou seja, ocorrerá todo mês e independe da cobrança de juros. Enquanto o juro compensa a instituição por um empréstimo de dinheiro ou por um atraso de pagamento, a correção monetária corrige o valor da moeda de acordo com sua atualização. ...
O cálculo de cada parcela considera, em sua soma, o valor do empréstimo + os juros acrescentados na parcela anterior. Confira nossa tabela para entender como funciona isso. Para o exemplo, consideremos a seguinte situação: empréstimo de R$ 1.
– Depósitos e aplicações financeiras abaixo de 1 mil UFESPs; – Quantias devidas a empregados; – Doações abaixo de 2.
No caso de um inventário de imóvel, o que é repartido é o terreno. Esse processo é realizado de maneira igualitária entre cada um dos herdeiros daquela propriedade. Caso haja mais de um terreno para ser avaliado, se o número de terrenos corresponder ao número de herdeiros, cada um ficará com uma área.