O arrependimento eficaz está previsto no art. 15 do CP e implica numa causa de não punibilidade da tentativa iniciada (o agente só responde pelos atos objetivos praticados, não pela tentativa iniciada do delito pretendido); o arrependimento posterior está contemplado no art.
O arrependimento eficaz ocorre quando, esgotados os meios de execução, o agente atua positivamente no sentido de impedir a consumação do crime (art. 15 do CP). Neste caso, o autor da conduta não será punido pela tentativa. Já o arrependimento posterior (art.
O artigo 16 do Código Penal descreve o arrependimento posterior como uma das causas de redução de pena, que pode incidir no caso de o acusado de crime cometido sem violência se arrepender e decidir reparar o dano ou devolver o objeto. ... O benefício previsto no mencionado artigo é a diminuição de 1 a 2 terços da pena.
Considera-se crime tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. IV. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Sobre a consumação do crime, dar – se – á quando nele se reunirem todos os elementos previstos na sua definição legal. Consuma-se o crime quando nele se reúnem todos os elementos previstos na sua definição legal.
De acordo com o artigo 14, I, do Código Penal, diz-se consumado o crime quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. No homicídio, por exemplo, o tipo penal consiste em "matar alguém" (artigo 121 do CP), assim o crime restará consumado com a morte da vítima.