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Os atos nulos são aqueles que não gozam da aptidão para a produção de efeitos jurídicos. É, portanto, inválido significando que a decisão será também ineficaz. Porém, se o ato for anulável, produz efeitos até ao momento da sua anulação.
Nulidade é o erro nos atos processuais. ... O sistema de nulidades admitido pelo Código de Processo Civil é o princípio da instrumentalidade das formas e dos atos processuais, o qual afirma que o ato só será declarado nulo e sem efeito caso, além do descumprimento da forma legal, não tiver atingido seu objetivo.
Assim, a nulidade pode ser classificada como: a) inexistência; b) nulidade absoluta; c) nulidade relativa; d) irregularidade.
Como é causa de nulidade absoluta da sentença, a falta de fundamentação não precisa ser arguida por meio de embargos de declaração, devendo necessariamente, no entanto, ser sustentada no recurso de apelação para poder ser conhecida pelo Tribunal.
Assim, o réu deve alegar a falta ou a nulidade da citação em sede de preliminar. Ressalta-se, diante da nulidade da citação, o réu pode agir de duas maneiras: se manifestar apenas alegar a nulidade deste ato processual ou além de alegar a nulidade da citação, fazer a sua defesa.
A invalidade do ato processual ocorre quando o ato processualmente defeituoso é realizado, e o mesmo não pode ser aproveitado para a continuidade e pratica do processo. ... O ato defeituoso continuará a produzir seus efeitos na esfera do processo, isto ocorrerá até o mesmo, ter sua invalidade decretada.
A CLT abriga o princípio da transcendência, segundo o qual às nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las na primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
794 da CLT, determina que somente, haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. Art. 794 da CLT Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
Por estar inserida norol do art. 337, I, e § 5o, do CPC, a nulidade da citação pode ser alegada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição,inclusive reconhecida de ofício pelo juiz. No Processo do Trabalho,antes do trânsito em julgado, a nulidade da citação pode ser arguida pelo reclamado a qualquer tempo.
A Citação inicial no Processo do trabalho, também nomeada de Notificação está prevista no artigo 841 e parágrafos da CLT e, como regra, é feita em registro postal. ... Para conferir validade à citação basta que seja entregue no endereço correto da (o) demandada (o).