Ana Luiza tem sua conduta tipificada pelo art. 124 do Código Penal. Já Felipe, por crime de lesão grave conforme o art. 126 e 127.
No induzimento, a fraude é a causa do erro, pois induzir significa convencer. Consiste no fato de agente, livre e conscientemente, usar da fraude para induzir alguém à erro e com isso obter uma vantagem ilícita, seja para si ou para outrem.
Os crimes condicionados ao implemento de um resultado (condição objetiva de punibilidade) somente são puníveis se o resultado (condição) descrito na norma se verificar. Ou a condição se opera e o crime será punível, ou não se opera, e o crime, completo ou incompleto, não será punível (nem mesmo na forma tentada).
O suspeito quer machucar, e machuca tanto que, sem querer, acaba matando. Isso é o que chamamos em direito de preterdolo: a primeira ('pré') conduta (lesão corporal) é dolosa, enquanto a segunda conduta (morte) é culposa. Em outras palavras, de acordo com a interpretação do delegado, eles sequer bateram na vítima.
Art 121. Matar alguem:Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
VEJA QUAIS CRIMES VÃO TER A PENA AUMENTADA Como deve ficar: Homicídio praticado com arma de fogo de uso restrito ou proibido (fuzis, por exemplo) será punido com 12 a 30 anos de reclusão.