Entre os tipos de atestados médicos existentes, podemos citar:
Não há previsão legal do prazo para entrega do atestado médico, mas à prática, o costume é de até 48 horas a partir do afastamento. A apresentação de atestado médico falso enseja a aplicação de demissão por justa causa, vide artigo 482 da CLT.
“A empresa pode recusar um atestado - no entanto, desde que seja comprovado por uma junta médica ou pelo seu médico do trabalho conveniado que a patologia é inexistente ou não é incapacitante.
1) Que o atestado médico venha discriminando os exercícios que o associado pode realizar na academia, como por exemplo: alongamento, esteira, musculação, etc; 2) Que o atestado médico tenha período por 1 ano; 3) Que tenha firma reconhecida em cartório.
O Atestado para prática de atividades físicas solicitado pelas academias pode ser obtido com clínicos gerais, entretanto o parecer de um cardiologista é uma opção mais segura, visto que serão feitos exames específicos como teste de esforço físico.
O atestado de aptidão física deve conter data, identificação do paciente (inclusive número do RG), informação de que o paciente está saudável e, portanto, não há restrição médica para a atividade que deseja realizar. É essencial registrar qual atividade está autorizada.
O atestado médico que abona as faltas ao trabalho só pode ser emitido por profissionais na medicina ou na odontologista. Demais profissionais da saúde, como psicólogos e fisioterapeutas, podem justificar a falta do paciente, mas não a abonar. É de escolha da empresa aceitar ou não o documento.
É vedado ao médico: “Art. 110 - Fornecer atestado sem ter praticado o ato profissional que o justifique ou que não corresponda à verdade.”
O atestado médico garante ao trabalhador o abono do dia ou das horas de afastamento do trabalho. Quando esse documento é apresentado, o colaborador que esteve ausente não poderá ter o período descontado de seu salário.