Um dos efeitos que podem ser gerados pela declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal por meio do controle concentrado é o efeito repristinatório, o qual deve ser entendido como o efeito capaz de restaurar uma norma revogada por uma outra norma declarada inconstitucional, com fundamento na Lei nº ...
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Declaração de Inconstitucionalidade Ato pelo qual se declara inconstitucional uma norma jurídica, podendo ser solicitada, entre outros meios, por representação popular.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é a ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal. A ADI é um dos instrumentos daquilo que os juristas chamam de “controle concentrado de constitucionalidade das leis”.
No controle difuso, incidental ou concreto, em regra, os efeitos da decisão são válidas somete entre as partes envolvidas no processo, ou seja, o feito é inter partes. ... Como retro visto, no controle difuso de constitucionalidade, poderá haver atuação repressiva por qualquer tribunal ou juiz de primeiro grau.
A finalidade do controle difuso, logo, permite a defesa de direitos subjetivos de qualquer indivíduo prejudicados em razão de lei ou atos normativos inconstitucionais, sendo indispensável para a preservação das normas eivadas da constituição e da uniformidade do ordenamento jurídico.
Controle Judicial Difuso – O Controle Difuso é realizado por qualquer juízo ou tribunal, do Poder Judiciário. Devem ser observadas e respeitadas as regras de competência processual de acordo com as normas estabelecidas no ordenamento de processo civil, além do previsto na Constituição Federal.
No controle difuso todos os órgãos jurisdicionais podem declarar a inconstitucionalidade de determinado ato estatal – o que não inclui, como a expressão dá a entender, somente normas; além delas, é possível declarar inconstitucional atos administrativos, judiciários ou até asomissões estatais.
Efeito Inter partes. A sentença judicial faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, e tão-somente em relação ao fato a que a decisão se refere, não possuindo efeito erga omnes.
efeito retroativo ( ex tunc ) e para todos ( erga omnes ), sendo desfeito, desde sua origem, o ato declarado inconstitucional, juntamente com todas as consequências dele derivadas [11] , ou seja, a declaração...Já e, se tratando de declaração de inconstitucionalidade, a eficácia dessa decisão é erga omnes e ocorre, ...
O controle difuso é aquele que pode ser feito por todos os juízes, mas sempre quando estiverem analisando um caso concreto. O questionamento sobre a constitucionalidade da norma é feito via defesa ou exceção e acarreta uma questão incidental.
Existem dois sistemas ou métodos de controle judiciário de constitucionalidade repressivo: A) controle concentrado, abstrato ou reservado ou de via de ação; ... Assim, o controle difuso caracteriza-se, principalmente, pelo fato de ser exercitável somente perante um caso concreto a ser decidido pelo Poder Judiciário.
adjetivo Que acabou por se difundir, tornar conhecido; que se consegue espalhar por várias ou todas as direções; disseminado, divulgado. Que se utiliza excessivamente das palavras; prolixo: o discurso político foi difuso.
O artigo 97 da Constituição federal prevê que a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo só poderá ser decretada inconstitucional em controle difuso pela maioria absoluta dos membros do tribunal ou do eventual órgão especial do Tribunal. ... se houver precedente no próprio tribunal; se houver precedente do STF.
Imprensa. Tramitam atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF) 1.
No âmbito do STF, diante da sentença de controle difuso, poderá ser aplicada a regra geral dos efeitos retroativos, mas por maioria dos Ministros que compõem o STF, ou em situações especiais, outorgar efeitos para um momento futuro à sua decisão ou fixar outro momento.
No controle difuso, o efeito da decisão judicial é inter partes, isso significa que o juiz não invalida a norma questionada, apenas determina que ela não seja aplicada ao caso concreto por considerá-la inconstitucional.
Por sua vez, o Controle de Constitucionalidade Repressivo é posterior a promulgação da lei ou ato normativo. Dispõe como norte o objetivo de expulsar do ordenamento jurídico a norma acabada, incompatível com as disposições previstas na Carta Maior.
No Brasil, o controle preventivo é exercido pelos três Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Já o controle repressivo, em regra, é exercido pelo Judiciário; excepcionalmente é exercido pelo Legislativo: art. 49, V, da CF (Decreto Legislativo expedido pelo Congresso), e art.
Ao operar o controle repressivo, o judiciário se concentrará em lei ou ato normativo estadual ou federal (excluído de apreciação de constitucionalidade leis municipais) : difuso – o controle da constitucionalidade é exercido por todos os órgãos integrantes do Poder Judiciário.
No Brasil o controle repressivo de constitucionalidade também pode ser exercido pelo Poder Legislativo, que tem competência para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, nos termos do artigo 49, inciso V, da Constituição Federal brasileira ...
A diversidade de ações constitucionais próprias do modelo difuso é complementada por uma variedade de instrumentos voltados ao exercício do controle abstrato de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, como a ação direta de inconstitucionalidade, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, a ação ...
No Brasil o controle de constitucionalidade é exercido por todos os poderes constituídos, que têm o dever de zelar pelo respeito à Constituição. O controle preventivo é exercido pelos Poderes Legislativo e Executivo, que impedem que um projeto de ato legislativo inconstitucional venha a ser aprovado.
Este tipo de controle pode ser exercido pelos três Poderes, ressaltando-se que o Executivo o exercita de ofício ou mediante provocação recursal, o Legislativo somente nos casos expressos na Constituição e o Judiciário através de provocação por meio da ação adequada.
Partindo do pressuposto de que qualquer contrariedade à Constituição deve ser repelida, o controle difuso caracteriza-se pela permissão a todo e qualquer juiz ou tribunal realizar, mediante um caso concreto, a análise sobre a compatibilidade do ordenamento jurídico com a Constituição Federal.
No Brasil, existem cinco espécies de controle concentrado de constitucionalidade: a Ação declaratória de constitucionalidade (ADC), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADI por omissão), a Ação Direta Interventiva (ou Representação Interventiva) e a Arguição ...