A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA: Não sendo o caso de rejeição, o Juiz deverá receber a denúncia e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396, do CPP. Em resumo, nesse momento processual, o Juiz começa a sanear o processo.
Nos termos do art. 395 do Código de Processo Penal a análise quanto à rejeição ou recebimento da denúncia ocorre antes da resposta à acusação, não é crível não a concebermos após esta. ... Em tal resposta é lícito ao acusado arguir e requerer tudo quanto lhe interesse.
REJEIÇÃO POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ... RECEBIDA A DENÚNCIA, O JUIZ ESTÁ IMPEDIDO DE RECONSIDERAR A DECISÃO PARA REJEITÁ-LA. SE A DENÚNCIA APRESENTA INDÍCIOS DA PRÁTICA DO DELITO, DEVE O MAGISTRADO RECEBÊ-LA, POIS ATENDE AO ENUNCIADO DO ART. 41 DO CPP .
O recurso cabível para combater a rejeição da denúncia ou queixa, como se lê do artigo 581, I, do Código de Processo Penal, é o recurso em sentido estrito. Se for recebida, caberá da parte do réu a impetração de habeas corpus, se for o caso, objetivando trancar o processo.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Antecedendo à peça de acusação tem-se a defesa preliminar. É nesse instante em que o acusado pode apresentar sua defesa, reunindo os argumentos necessários. A intenção, nesse caso, é evitar que o juiz venha a receber a denúncia acusatória.