Luiz Gonzaga de O. Pinto
Nesse contexto, o PNE cumpre a função de articular os esforços nacionais em regime de colaboração, tendo como objetivo universalizar a oferta da etapa obrigatória (de 04 a 17 anos), elevar o nível de escolaridade da população, elevar a taxa de alfabetização, melhorar a qualidade da educação básica e superior, ampliar o ...
Na meta 19, do PNE, a estratégia 19.
As instâncias para o monitoramento contínuo e a avaliação periódica do PNE são o Ministério da Educação (MEC); a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e a Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal; o Conselho Nacional de Educação (CNE); e o Fórum Nacional de Educação.
Aprovado em junho de 2014, o Plano Nacional de Educação (PNE) apresenta conquistas e desafios. ... As metas do plano trazem alguns desafios como a ampliação de matrículas, a inclusão de pessoas com deficiência, melhorias na infraestrutura e a valorização dos professores e trabalhadores em educação.
O que determina a meta: Aumentar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, alcançando, até 2024, a média de 12 anos de estudo para as populações do campo e dos 25% mais pobres; além disso, igualar a escolaridade média entre negros e não-negros.
Art. 1º É aprovado o Plano Nacional de Educação - PNE, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal.
Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.
Por último, citamos a Lei nº 13.
Em 25 de junho de 2014 foi sancionada a Lei 13.
LEI Nº 13.