As Leis Orgânicas de Saúde são as leis que regulamentam o Sistema Único de Saúde (SUS). São elas as leis 8.
A Lei 8.
Série. Os anos 90 foram um período de grande transformação do setor Saúde no País. Assistiu-se, nesse período, à criação do sistema público de saúde universal e gratuito e à luta por sua implantação e por seus princípios.
Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.
Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
A seção da saúde na Constituição Federal (1988) e as Leis nº 8.
A Constituição de 1988 garante a participação da população no controle social do SUS, através das Conferências (Municipal e Nacional) e Conselhos de Saúde (Local, Municipal e Nacional). Ambos têm composição paritária entre usuários, governo e profissionais de saúde e prestadores de serviços.
Em relação ao controle externo, a competência para a fiscalização dos recursos federais que compõem o SUS é dada ao TCU pela Constituição (art. 71, VI) e ratificada pela legislação específica dos SUS, vide o art. 3º do Decreto nº 1.