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Por fim, levando em conta os interesses objetivados com a tutela jurisdicional pretendida, existem três tipos de dano ambiental: o dano ambiental de interesse da coletividade, o dano ambiental de interesse subjetivo fundamental e o dano ambiental de interesse individual.
O ordenamento jurídico pátrio, em matéria ambiental, adota a teoria da responsabilidade civil objetiva, prevista tanto no art. ... Por isso, aquele que exerce uma atividade uma atividade potencialmente poluidora ou que implique risco a alguém, assume a responsabilidade pelos danos oriundos do risco criado.
II — degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente; III — poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e ...
31. Nos termos do art. 3º, IV c/c art. 14, §1º da PNMA, se constatado que a pessoa física ou jurídica se encaixa na definição de poluidor indireto, deve ela responder pelos danos ambientais que de alguma forma viabilizou, em solidariedade com o poluidor direto.