Uma vez imposta a pena privativa de liberdade (reclusão ou detenção), deverá o juiz fixar o regime inicial para cumprimento desta, tendo por critério principal o quanto de pena aplicada ao condenado. Veja-se: Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto.
Entendem-se como sendo pessoas vulneráveis para a devida caracterização do tipo penal do Artigo 217 “A' do Código Penal aquelas que não possuem a livre capacidade de entender e de querer o que seja o ato sexual e, tampouco, de consentir validamente com a prática de qualquer ato de natureza sexual, entendido como tal ...
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não sendo caso de reincidência, o regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos. Nesse tipo de cumprimento de pena, a pessoa tem o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, mas deve retornar à unidade penitenciária à noite.
O juiz terá no máximo 15 dias para decidir sobre os pedidos de benefícios no cumprimento da pena, que terão prioridade absoluta na tramitação.
a) Requisito Objetivo: a maioria dos benefícios na execução da pena exige lapso temporal, ou seja, o preso deverá cumprir um certo tempo da pena para poder pedir um benefício.
1 Decurso ou período de tempo: Exceto por um lapso de três semanas, quando estava viajando, ela tem nos visitado regularmente. 2 Modo de agir ou de proceder errôneo; erro, falta: Foi um lapso você convidar um irmão para a festa e não convidar o outro.