Existem 3 tipos de guarda. Guarda unilateral: é aquela dada a uma única pessoa, ou seja, ao pai ou a mãe. Cabendo ao outro genitor somente o direito de visitas. Guarda compartilhada: funciona em uma situação de igualdade, pois os pais serão igualmente responsáveis por tomar as decisões sobre a vida da criança.
Fávero (2004) afirma que o Estudo Social é um instrumento de competência do Assistente Social. Sua finalidade é conhecer e interpretar a realidade social na qual está inserido o objeto da ação profissional, ou seja, a expressão da questão social ou o acontecimento ou situação que dá motivo a intervenção.
Será baseado na consulta aos autos, na entrevista com as partes, observações, escutas, testes, dinâmicas familiares, entre outras muitas técnicas, portanto, é pra ser um estudo sério e imparcial que orientará o julgador a decidir.
É uma avaliação voltada para verificar a vulnerabilidade do trabalhador aos riscos psicossociais aos quais está exposto atuando em espaço confinado, altura, em construção naval e/ou como brigadista, levando em conta também, aspectos pessoais, familiares, tensões diárias, pressão no trabalho, etc.
Toda vez que um juiz solicitar uma Perícia Psicológica ou um Estudo Psicossocial, irá designar um psicólogo perito, pois, este teoricamente terá conhecimentos técnicos específicos sobre o assunto em questão (ou pelo menos é o que se espera dele), como por exemplo, afirmar se há ou não indícios de Alienação Parental, ...
O estudo psicossocial realiza-se com o objetivo principal de assessorar os magistrados, fornecendo-lhes um relatório com informações que poderão lhe propiciar um entendimento mais amplo da situação na qual as pessoas e, principalmente, as crianças vítimas de abuso sexual estão envolvidas.
O Serviço Integrado de Atendimento Psicossocial (Siap) da Instituição promove ações e serviços individualmente e em grupos com o objetivo de contribuir no processo saúde-doença, melhorando a qualidade de vida do usuário e seus familiares, e restituir aspectos emocionais e sociais com uma atuação mais próxima, ...
O laudo pericial deve ser protocolado em juízo em prazo a ser fixado pelo juiz , que deverá ser 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento (Art. 477 do Novo CPC ).... As partes serão intimadas para manifestação acerca do laudo pericial , com prazo de 15 (quinze) dias para tal.
A manifestação de concordância ao laudo pericial surge como uma reafirmação, perante o juiz, da avaliação realizada por profissional competente. Desse modo, quando uma pessoa recorre judicialmente da negativa à solicitação de um benefício, ela é novamente avaliada. Desta vez, por um perito intimado pelo juiz.
O que acontece depois da entrega do laudo do perito judicial? O perito entrega o laudo. E, em prazo de quinze dias úteis, após, os assistentes entregam seu parecer e os advogados se manifestam sobre o laudo. O prazo de quinze dias corre em paralelo para advogado e assistente.
Seja educado com o perito. Trate-o bem mesmo que a recíproca não seja verdadeira. No caso de conflito deixe que seu médico assistente técnico fale no seu lugar. Explique seus problemas com suas palavras.
Como Saber o Resultado da Perícia Judicial? Você tem que aguardar o perito anexar o laudo no processo. O tribunal tem um sistema que notifica por e-mail toda movimentação do processo, chama-se PUSH. Basta entrar no site do tribunal que seu processo está e se cadastrar.
Quando sai a sentença (e aí sai a tutela) o INSS recorre para não pagar os atrasados, que geralmente são devidos desde a data da entrada do requerimento inicial sabendo que na instância recursal mais 3 anos se passarão até que se confirme a decisão de 1º grau.
O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos". Caso o juiz estivesse adstrito ao laudo, o perito se colocaria, naquele laudo pericial na posição de juiz, sendo na verdade que está subordinado a este e não possui poder de penalizar.
Segundo o acórdão Daubert “o juiz é o guardião da prova pericial” (gatekeeper) e somente deve admitir conclusões periciais que realmente sejam caracterizáveis como “conhecimento científico”, afastando a junk science ou especulações baseadas em pseudociência ou mesmo senso comum travestido de ciência2”.
(2) O juiz, contudo, indeferirá a perícia quando: a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico; for desnecessária em vista de outras provas produzidas; a verificação for impraticável.