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Ao condenar alguém pela prática de um ilícito penal, o juiz impõe a sanção penal que a lei prevê: penas de reclusão, detenção, prisão simples, restritivas de direitos e multa. Essa condenação tem outros efeitos, tanto de natureza penal como de caráter extrapenal.
203, § 1º): “sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. ... Quanto à forma, a sentença deve ter três partes (art. 489 do CPC), como elementos essenciais: [1] o relatório; [2] a fundamentação; [3] o dispositivo. [1] O RELATÓRIO.
Sempre abrir. Em termos linguísticos, Sentença é o mesmo que Frase. Trata-se de uma unidade mínima de comunicação que produz efeitos de sentidos em um contexto específico. As sentenças podem ser formadas por uma ou por várias palavras, podendo ou não apresentar sujeito ou verbo.
Desse modo, sentença é o pronunciamento jurisdicional que tem por conteúdo umas das situações previstas no artigo 485 ou 487 do CPC/2015 e que determine o encerramento da fase do processo de conhecimento ou a extinção da execução na primeira instância.
Sentença homologatória de acordo, normalmente, formaliza a vontade das partes, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 269, III, CPC), não podendo as mesmas depois alegar arrependimento.
A sentença declaratória tem por objeto simplesmente a declaração da existência ou inexistência de relação jurídica, ou da autenticidade ou falsidade de documento (art.
Conclui-se que a sentença declaratória da falência possui caráter constitutivo, produzindo diversos efeitos nos credores como a formação da massa falida subjetiva; suspensão das ações individuais em curso contra a sociedade falida; suspensão do curso da prescrição; suspensão da fluência dos juros; vencimento antecipado ...
Reconhecidamente, a finalidade da ação declaratória é colocar fim às dúvidas e às incertezas, com a obtenção de sentença que declare a existência ou a inexistência de uma relação jurídica, pondo fim à controvérsia sobre sua existência ou mesmo sobre o seu conteúdo.
A sentença de fato é de natureza declaratória, antes de tudo, por reconhecer um direito preexistente. Todavia, a sentença constitutiva traz em seu bojo uma criação, modificação ou extinção de uma relação jurídica.