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Além das conquistas de direitos e garantias fundamentais, que caracterizam o aspecto cidadão da Constituição de 1988, a ativa participação popular elevou ao texto constitucional os direitos sociais, tais como, a seguridade social de caráter universal, composta por previdência, saúde e assistência social, assim como os ...
A Constituição de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã, foi resultado do esforço político pela redemocratização e símbolo do fim do autoritarismo dos militares. ... Foi escrita durante o processo de redemocratização do Brasil após o fim da Ditadura Militar, sendo conhecida por isso como Constituição Cidadã.
A Constituição Brasileira também trouxe muitos avanços para as comunidades indígenas, como a definição sobre a demarcação de suas terras garantida no texto constitucional; direitos reconhecidos às comunidades negras que viviam em Quilombos – os quilombolas; às empregadas domésticas e também para as mulheres, como ...
Resposta. A constituição de 1988 trouxe diversas inovações, como a distinção entre a Igreja e o Estado (em alguns lugares do Brasil o casamento só era validado se acontecia na Igreja Católica), além de tornar nosso país em um “Estado laico”, na teoria.
Um dos grandes pontos do texto constitucional em questão foi a previsão do habeas corpus. Seguindo cronologicamente, temos a promulgação da Constituição de 1934 que trouxe um grande avanço concernente aos direitos sociais, mandado de segurança e a ação popular.
Outra diferença é que a Constituição de 1891 postulava como funções do Estado um número relativamente reduzido de áreas, e a de 1988, a atual, conhecida como Constituição Cidadã, postula que é dever do Estado garantir a dignidade humana a todos os brasileiros.
Com a Constituição de 1891, o Brasil passava a ser uma República Federativa Liberal, com a escolha de um Presidente, com votos diretores. Passavam a existir os três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Com a nova Carta-Magna, foi estabelecida a separação entre Igreja e Estado.
A Constituição de 1891 foi a segunda da história brasileira e a primeira do período republicano. ... Ela implementou mudanças significativas para o Brasil, ratificando o sistema republicano presidencialista, implantando o federalismo e determinando a separação entre Estado e Igreja.
Quanto ao sistema eleitoral, eram considerados eleitores universais somente os homens, maiores de 21 anos com alfabetização comprovada. Não havia mais necessidade de comprovação de renda, entretanto a educação nacional era precária, o que ainda excluía muitos homens do direito ao sufrágio.
Foram determinações da Constituição de 1891, exceto: a) Autonomia dos Estados (antigas províncias) ... d) Separação da Igreja e do Estado, o que instituiu o casamento civil.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1824. A primeira Constituição brasileira foi outorgada por d. ... A Carta Magna definiu como forma de governo a monarquia hereditária, constitucional e representativa que, em acordo com os princípios liberais, tinha no imperador e na Assembleia Geral os representantes da 'nação brasileira'.
Os aspectos da Constituição de 1946 se assemelhavam aos das Cartas Magnas de 1891 e 1934, e incluíam: Poder Executivo exercido pelo Presidente da República, eleito pelo povo para um mandato de cinco anos; Poder Legislativo constituído pelo Senado Federal e Câmara dos Deputados.
Embora tenha mantido quase todos os direitos trabalhistas das Constituições de 1934 e 1937, a Carta de 1946 não assegurou totalmente o direito à greve, cuja redação foi suficientemente vaga para possibilitar transgressões pelo governo (art. 158).
A respeito do sistema eleitoral brasileiro, qual é a grande crítica apontada pelos historiadores a Constituição de 1946? Os constituintes que elaboraram a Constituição de 1946 decidiram por excluir o direito de voto dos analfabetos. A alegação era de que os analfabetos poderiam ser “facilmente manipulados”.
A importância da constituição para um país também se verifica no respeito aos direitos humanos, na defesa da democracia e dos direitos políticos de todas as pessoas, o que é uma necessidade para garantir as liberdades individuais.