crossorigin="anonymous">
Sinalizar o local para que outros condutores entendam o ocorrido. Assim, se for possível ao condutor, essa atitude deve ser tomada impreterivelmente por ele após a solicitação de resgate. Manter o veículo no local, sem tentativa de remoção. ... Manter as vítimas no local do acidente até a chegada do resgate.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as faixas da esquerda são destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade.
29, IV do CTB que as faixas da direita (no plural) são destinadas aos veículos mais lentos e de maior porte e as da esquerda (também no plural) às ultrapassagens e veículos de maior velocidade. ... Os veículos lentos e de maior porte devem ocupar a faixa especial a eles destinada pela sinalização, quando houver.
e) para ultrapassar, o condutor deverá ter certeza de que dispõe de espaço suficiente. 40-A faixa destinada para se fazer ultrapassagem e circular em maior velocidade é? a) da direita.
Quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, o Código de Trânsito Brasileiro determina que as faixas da direita são destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte.
4. Havendo mais de uma faixa de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, destinando-se as da esquerda à ultrapassagens e ao deslocamento de veículos de maior velocidade.
1) Em se tratando de pista com duas faixas de trânsito, no mesmo sentido, o motorista que pretende convergir à direita deve posicionar seu veículo, com a devida antecedência, na faixa da direita (art. 38 do CTB ).
A PRF orienta os motoristas a utilizarem o acostamento somente em caso de emergência, como pane no veículo ou um pneu furado, por exemplo. E nunca utilizar o acostamento para atender o telefone. E sempre que parar, sinalizar com o pisca-alerta ligado e a utilização do triângulo de emergência.
O veículo flagrado trafegando pelo acostamento é autuado por infração gravíssima que corresponde a R$ 574,00 e em caso de ultrapassagem pelo acostamento o valor da multa é de R$ 957,00, podendo chegar a R$ 1.
Ultrapassar outro veículo pelo acostamento, por exemplo, rende multa por infração gravíssima multiplicada por cinco. Ou seja, o condutor flagrado tem de arcar com o pagamento de R$ 1.