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Como visto acima, para que tenha validade perante terceiros, o trespasse, arrendamento ou usufruto do estabelecimento deve estar devidamente registrado perante os órgãos competentes, bem como, é imperioso que se dê publicidade ao negócio realizado, através da publicação na imprensa oficial.
Para que serve um contrato de trespasse? O contrato de trespasse é o documento pelo qual se transfere a titularidade do estabelecimento em seu todo para uma outra pessoa, ou seja, o contrato de trespasse nada mais é que um contrato que regulamenta a compra e venda do estabelecimento comercial.
Para valer contra terceiros, deverá ser “averbado e publicado”, de forma cumulativa, já, entre as partes, basta à assinatura do contrato, não havendo necessidade de averbação.
Clientela é o conjunto de pessoas que adquirem habitualmente os produtos ou serviços fornecidos por um empresário. Não é objeto de apropriação pelo empresário, razão pela qual não se pode incluí-la entre os elementos do estabelecimento empresarial.
A organização da atividade ocorre quando nela estão presentes os quatro fatores de produção: capital, insumos, mão de obra e tecnologia, na busca do lucro pela realização de determinada atividade. Contudo, compreende-se que a empresa poderá ser exercida sem o fator mão de obra externa (empregados).
A teoria da empresa é uma substituição à Teoria dos Atos de Comércio, que adota como distinção entre sociedades civis e comerciais a atividade desenvolvida pelo empreendedor. Antes, para definir o ato era necessário saber se ele era praticado pelo comerciante para fins comerciais ou para fins civis.
O ELEMENTO DE EMPRESA refere-se à atividade desenvolvida pela empresa, isto é, faz parte do seu objeto social, e de como ela está organizada para atuar.
empresa é uma atividade econômica organizada com a finalidade de fazer circular ou produzir bens ou serviços. Empresa é, portanto, atividade, algo abstrato. Empresário, por sua vez, é quem exerce empresa.
O elemento de atividade intelectual não altera a caracterização da empresa. A organização econômica de atividade não contamina a atividade intelectual, pois o objeto da sociedade e dos sócios continua sendo a atividade profissional regulamentada.
"Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."
Na concepção jurídica, do direito comercial, atividade empresarial, ou empresa, é uma atividade econômica exercida profissionalmente pelo empresário por meio da articulação dos fatores produtivos para a produção ou circulação de bens ou de serviços.