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A segunda causa que impede a equiparação é o empregado escolhido como paradigma encontrar-se readaptado em nova função por motivo de doença declarada pela previdência social.
É pacífico na jurisprudência o entendimento de que o ônus da prova do fato constitutivo da equiparação salarial (identidade de funções) é do empregado, sendo do empregador o ônus da prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da equiparação salarial.
ÔNUS DA PROVA. É do reclamante o ônus de provar o labor em horas extras, por constituir fato constitutivo de seu direito.
ÔNUS DA PROVA. É do reclamante o ônus de comprovar que realmente exerceu função idêntica a do paradigma, a teor do disposto nos arts. 818 da CLT e 333, I e II, Código de Processo Civil, incumbência da qual não se desonerou, mormente pelo fato de ser havido por confesso quanto à matéria de fato.
Caso o trabalhador entre na Justiça pedindo horas extras, cabe à empresa provar que ela não é devida. Para isso, deve apresentar o cartão de ponto do funcionário e os demonstrativos de pagamento de salário. Esse segundo documento demonstra o correto pagamento das horas realizadas.
818. O ônus da prova incumbe: I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.
Para a comprovação das horas extras dois tipos de provas podem ser fundamentais: documentos e testemunhas. Ou seja, empregado e/ou empregador podem juntar ao processo documentos que comprovem a jornada ou levar testemunhas em audiência.
Antes da Lei complementar 150 de junho de 2015, o ônus da prova das horas extras era do empregado. No entanto, após a aprovação da Lei Complementar nº 150/2015, o ônus da prova passou a ser do empregador mesmo que tendo apenas um empregado.
ÔNUS DA PROVA. A aptidão para a prova acerca da quantidade de empregados é da Reclamada , pois detentora dos documentos necessários para tanto. Ademais, atraiu para si o ônus de tal prova ao alegar contar com menos de 10 empregados. Ilesos, portanto, os artigos 818 da CLT e 333 , I , do CPC .
'Jornada de trabalho pode ser provada por testemunhas'. Trataremos no presente artigo da questão relativa à prova de jornada de trabalho em uma empresa com mais de 10 empregados, na hipótese de inexistência de controle de jornada de trabalho através de cartões de ponto.
O controle de ponto britânico é uma forma de registrar a jornada de trabalho das pessoas empregadas em uma empresa. A prática serve para monitorar os horários de cada funcionário, desde sua entrada até a saída, passando pelas pausas e intervalos.
A palavra ônus vem do latim ônus, que tem significado de carga, fardo, peso. Onus probandi é o encargo da parte provar em juízo as suas alegações para o convencimento do juiz. O ônus da prova não é uma obrigação ou dever, mas um encargo que a parte deve – se desincumbir para provar as suas alegações.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. ... Tal como ocorre no Processo Civil, o Processo do Trabalho também admite a inversão do ônus da prova enquanto regra de julgamento.
Enumeremos esses meios de prova, que são o depoimento pessoal, testemunhas, documentos, perícias e inspeções judiciais. O depoimento das partes é um dos meios de prova do processo. ... A CLT prevê esse meio de prova o qual pode ser produzido de ofício pelo juiz ou a pedido das partes.
Desse modo, no Direito, o indivíduo que possui o ônus da prova está incumbido do dever de comprovar o seu interesse e os fatos que o favorecem em um processo. A princípio, aquele que afirma tem dever de sustentar suas alegações. Ou seja, de reforçar sua tese com as provas necessárias.
O encargo do ônus da prova encontra-se previsto no art. 333 do Código de Processo Civil, o qual determina que ao autor incumbe o ônus probatório quanto aos fatos constitutivos de seu direito e ao réu o ônus quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Distribuição estática do ônus da prova O artigo 373, I e II, do CPC/15 consagrou, como regra, a distribuição estática, fazendo recair sobre o autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito e sobre o réu o de comprovar os fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor1.
Por esta nova redação, em regra, quem alega um fato deve prová-lo; mas naquelas situações em que se torna impossível ou extremamente difícil para a parte que alegou provar o fato, o ônus da prova poderá ser distribuído diversamente: cabendo a outra parte o ônus da prova da existência ou da inexistência desse fato, mas, ...
A prova diabólica nada mais é que a prova excessivamente difícil ou impossível de ser produzida. Na antiga legislação processual, aplicava-se a teoria estática do ônus da distribuição da prova. ... Com isso foi dada por lei uma possível solução para as provas de difícil ou impossível produção.
Sendo assim, é importante salientar que prova diabólica é uma expressão utilizada nas hipóteses em que a prova da veracidade da alegação a respeito de um fato é extremamente difícil de ser produzida. Ou seja, nenhum meio de prova possível é capaz de permitir tal demonstração.