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O particular pode responder por crime funcional impróprio (ex.: peculato-furto), desde que tenha conhecimento da elementar “funcionário público” (elemento norma- tivo, mas de caráter pessoal). Caso não seja do seu conhecimento, responderá por crime comum (ex.: furto).
Entretanto, se pessoa estranha à função pública, desconhecer a qualidade subjetiva de outrem, haverá exceção pluralística à teoria monista e o funcionário responderá por crime funcional e o particular pela conduta criminosa que se enquadrar sua ação, não sendo imputada a mesma infração penal no tocante à culpabilidade.
Sem prejuízo da violência. Desobediência - Desobedecer ordem legal de funcionário público. Desacato - Desacatar funcionário na função ou em razão dela. Tráfico de influência: Solicitar/exigir/cobrar/obter si/outrem vantagem/promessa para influir em ato de funcionário público.
Um Crime passional (do francês crime passionnel), em termos gerais, se refere a crimes violentos, especialmente homicídio, onde o perpetrador comete um ato violento devido a um impulso forte de raiva ou outra emoção, de forma não premeditada. Crimes passionais estão normalmente associados a violência doméstica.
adjetivo Relacionado com a paixão, sentimento de amor ardente e intenso. Causado pela paixão: crime passional. Suscetível a sentir paixão. Irracional; desprovido de razão ou lógica: comportamento passional.
Que é motivado por uma paixão, particularmente pela paixão amorosa (ex.: fúria passional; crime passional).